O Estado da Bahia ajuizou uma ação cível originária no Supremo Tribunal requerendo que seja determinado, em caráter de urgência, que a Anvisa o autorize a importar diretamente e distribuir qualquer vacina já aprovada para uso emergencial ou registrada no Brasil.
Na ação, o estado argumenta que a União não tem executado com eficiência o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, com interrupção e distribuição inconsistente dos imunizantes e atrasos na entrega das doses, o que tem sobrecarregado o sistema de saúde.
Sustenta que houve um agravamento progressivo e dramático da disseminação do coronavírus e da contaminação da população, que não está sendo imunizada “com a mínima e razoável eficiência”, pois o quadro é de escassez de vacinas, planejamento ineficiente e calendário defasado e intermitente.
De acordo com o procurador-geral do estado, o atendimento hospitalar está à beira do colapso na Bahia, levando o governo estadual a adotar medidas ainda mais restritivas para conter o avanço da doença. Lembrou recente decisão da Corte, na ADPF 770, que autoriza os estados a importarem vacinas, caso a Anvisa não dê aval em 72 horas.
Por fim, pede que o STF, assim como autorizou o Estado do Maranhão a buscar as vacinas para implementar seu plano estadual de vacinação (ACO 3.451), conceda tutela provisória de urgências nos mesmos termos. Com informações da assessoria do STF.