Mato Grosso do Sul, 24 de janeiro de 2025
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Lista de material escolar: saiba o que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas

“Os pais devem estar atentos aos termos do contrato educacional, verificando o valor da multa, a possibilidade de rescisão em caso de mudança e outros detalhes essenciais para evitar problemas futuros”
A escola não pode exigir que os materiais escolares sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino
A escola não pode exigir que os materiais escolares sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino

Com o início do ano, pais e responsáveis se veem com a missão de buscar escolas, efetuar matrículas e providenciar materiais escolares. Em meio a esse movimento, é crucial que os pais estejam cientes dos seus direitos no que diz respeito ao contrato de prestação de serviço escolar. O advogado Northon Lacerda, professor de Direito da Estácio, elencou algumas dicas úteis para auxiliar os pais nesse processo.

A primeira orientação do advogado destaca que as escolas não podem impor marcas específicas na lista de material escolar. “Os pais têm total liberdade para escolher, em conjunto com seus filhos, os materiais que consideram mais adequados. A escolha não deve ser uma imposição da instituição de ensino, permitindo uma decisão mais alinhada às preferências e necessidades individuais”, explica.

Lacerda ressalta que as escolas não podem exigir um valor fixo ou uma taxa de material escolar. Elas são obrigadas a disponibilizar a lista de materiais, possibilitando aos pais a escolha de comprar onde desejarem. “Embora algumas escolas ofereçam a opção de compra na instituição, essa escolha é facultativa. Os pais têm o direito de adquirir os materiais individuais em qualquer estabelecimento de sua preferência”, completa.

O advogado também esclarece que as escolas não podem mais cobrar dos pais materiais de uso coletivo, como papel higiênico, pincel, giz de cera e materiais de limpeza da escola. Segundo o especialista, esses itens estão incluídos nos valores das mensalidades, e a prática de solicitar materiais diretamente aos pais é considerada ilegal.

Outro ponto relevante mencionado por Northon Lacerda é que as escolas não podem cobrar mais do que 12 mensalidades, geralmente compreendendo a matrícula mais 11 parcelas. Ele alerta sobre práticas ilegais de algumas escolas que cobram a matrícula mais 12 parcelas. “Os pais devem estar atentos aos termos do contrato educacional, verificando o valor da multa, a possibilidade de rescisão em caso de mudança e outros detalhes essenciais para evitar problemas futuros”, aponta.

Ler atentamente o contrato educacional é fundamental para garantir uma relação transparente e evitar possíveis complicações no futuro. “A informação é a principal aliada dos pais na defesa de seus direitos no processo educacional de seus filhos”, finaliza o advogado.

Os produtos que não devem conter na lista de materiais escolares são:

– Giz
– Grampeador
– Clips
– Pasta suspensa
– Tinta, cartucho ou tonner para impressora
– Álcool liquido
– Álcool gel
– Detergente
– Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
– Balões
– Canetas para quadro branco
– Canetas para quadro magnético
– Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
– Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
– Material de limpeza em geral
– Papel higiênico
– Papel ofício
– Pincel atômico
– Rolo de fita adesiva dupla face
– Rolo de fita durex
– Sabonete
– Sacos plásticos
– Pen drive ou HD externo
– CD-R ou DVD-R, entre outros
– Cotonetes
– Esponja para pratos
– Flanela
– Grampos para grampeador
– Guardanapos
– Marcador para retroprojetor e
– Materiais de escritório

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