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Home Justiça

Ministro do STF nega pedido de liberdade do deputado bolsonarista Daniel Silveira

Esses crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional

por pagina1news
11 de março de 2021
em Justiça
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Deputado Daniel Silveira continua preso Foto: Eraldo Peres)

Deputado Daniel Silveira continua preso Foto: Eraldo Peres)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

O ministro afirmou que só vai reavaliar a situação da prisão do parlamentar após o Supremo decidir se recebe ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República.

O STF havia marcado para a sessão desta quinta-feira (11) o julgamento da denúncia, mas Moraes atendeu a um pedido da defesa do deputado e reabriu o prazo para apresentação para contestação da acusação. Os advogados argumentaram não ter tido acesso aos inquéritos das fake news e o que apura a organização e financiamento dos atos antidemocráticos.

Moraes alegou que “qualquer irresignação contra a decisão que decretou a prisão, além de poder ser novamente suscitada por ocasião da apresentação da resposta, será devidamente examinada quando da análise do recebimento da denúncia”.

O deputado federal foi preso em flagrante, por determinação de Moraes, no último dia 16, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas e ameaça ministros do STF. Após a prisão, a Câmara também referendou a decisão.

A Procuradoria-geral da República denunciou o deputado ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, que apura a organização e o financiamento de atos que defendem o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.

Os procuradores denunciaram Daniel Silveira por crimes como: praticar agressões verbais e ameaças contra os ministros da Corte para favorecer interesse próprio; estimular o uso de violência para tentar impedir o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário; incitar a animosidade entre as Forças Armas e o STF.

Esses crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.

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