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Polícia Federal deflagra operação de combate à lavagem de dinheiro do tráfico de drogas

A investigação apontou ainda um esquema de abertura de empresas fictícias, que eram utilizadas como “cortina de fumaça”, para a realização de depósitos de valores em uma instituição financeira de “fachada”

por pagina1news
3 de maio de 2021
em Polícia
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A Polícia Federal, com apoio do Departamento Penitenciário – DEPEN, deflagrou nesta manhã (3/5) a Operação TEMPESTADE, segunda fase da Operação REI DO CRIME, cujo objetivo é desarticular núcleo financeiro responsável pela lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e da corrupção.

Além do sequestro patrimonial e bloqueio de valores, foram cumpridos 4 mandados de prisão preventiva, 1 mandado de prisão temporária, interdição judicial de 6 empresas, 22 mandados de busca e apreensão, distribuídos entre São Paulo, Tietê, Guarujá, Rio de Janeiro e Brasília, além da interdição de atividade de um contador. A investigação tramita na 6ª. Vara Criminal Federal de São Paulo.

A investigação da PF possibilitou a identificação, localização e sequestro de valores no valor aproximado de R$ 30 milhões de reais, consubstanciado em imóveis, veículos e interdição de 6 empresas, bem como o bloqueio de valores em contas das pessoas físicas e jurídicas no limite de R$ 225 milhões de reais. Segunda informações fornecidas pelo COAF, o grupo investigado realizou operações financeiras atípica superior a R$700 milhões.

De acordo com o que foi apurado, o núcleo financeiro identificado atuava em benefício de facção criminosa e atualmente vinha desenvolvendo atividades voltadas à lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e da corrupção, tendo como modus operandi a entrega física de valores a suspeitos de práticas ilícitas, que eram os beneficiários dos saques em espécies.

A investigação apontou ainda um esquema de abertura de empresas fictícias, que eram utilizadas como “cortina de fumaça”, para a realização de depósitos de valores em uma instituição financeira de “fachada”, cujo papel no esquema era providenciar os saques dos valores e posterior entrega, em espécie, a terceiros com indícios de envolvimento em atividades ilícitas.

 

 

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