O candidato a prefeito de Sidrolândia, Enelvo Felini, juntamente com o empresário Jacob Breure, foram à delegacia de Polícia registrar Boletim de Ocorrência contra a onda de ataques que a “nossa campanha e as pessoas que dela participam vem sofrendo diariamente, sendo atacadas, difamadas e caluniadas na internet por seguidores da nossa adversária”.
“Isso é crime. É uma covardia criminosa que é feita usando o anonimato da internet e autorizada por quem não tem coragem e nem moral para nos confrontar abertamente”, afirma Enelvo, ressaltando que as fake news “são crimes punidos pelo Código Penal brasileiro”.
Enelvo disse que “envolveram o meu nome e do Jacob Breure, falando de uma dívida extinta e que foi quitada há mais de 4 anos”.
Também vim esclarecer as pessoas, que divulgar notícias falsas é crime. Tem gente que repassa aquilo que recebe nos grupos de whattsapp sem se dar conta de que está ajudando a espalhar notícia criminosa e que pode ser responsabilizado por isso, advertiu. Agora, o delegado Diego Dantas Santos vai investigar os fatos e procurar identificar os responsáveis pelas notícias anônimas.
Desafio
Enelvo aproveitou a ida à Delegacia “para dizer à nossa adversária que se ela tem coragem de autorizar a sua campanha a divulgar notícias falsas a meu respeito (porque eu acredito que ela saiba o que acontece lá), que ela tenha coragem de fazer essas acusações cara a cara, frente a frente em um debate público, aberto e onde as pessoas poderão julgar quem diz a verdade e quem fica mentindo nas redes sociais.”
O candidato do PSDB disse que tem “uma campanha de propostas, temos pensado seriamente no melhor para Sidrolândia; temos um vice que luta pela vida na cama de um hospital e não vamos perder tempo com besteiras, que um grupo de irresponsáveis fica espalhando. Daqui por diante eles vão ter que se explicar para a Polícia”, finalizou.
É crime
Criar e divulgar fake News (notícias falsas) são crimes.
Os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados, em pelo menos oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos.
Nas eleições de novembro passado, a Justiça Eleitoral comparou a divulgação de fake News a uma epidemia que ataca e gera sérios danos ao processo democrático, porque tenta influenciar de forma criminosa a decisão das pessoas.
A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto;
A veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral;
De acordo as circunstâncias do caso concreto, a conduta de disseminação de notícias falsas poderá estar tipificada no art. 286 do Código Penal (incitação ao crime), no qual o agente induz, provoca, estimula ou instiga publicamente a prática de determinado crime;
Na eventualidade de a publicação sabidamente falsa (fake news) ser veiculada por meio da rede mundial de computadores (seja em redes sociais ou em navegadores de internet) mediante link com código malicioso para a captação indevida de dados da vítima, invadindo dispositivo informático alheio, o agente poderá incorrer nas penas previstas para o crime do art. 154-A e seus parágrafos do Código Penal.
Também é crime criar perfil falso (fake) a partir de uma pessoa real, viva ou morta. O responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano a vítima.