A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira, recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que pedia a anulação dos relatórios financeiros do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que detectaram movimentações financeiras atípicas de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do Rio.
Os documentos serviram de base para abrir a investigação sobre o esquema das “rachadinhas”. O resultado do julgamento foi de três votos a dois contra a tese da defesa de Flávio Bolsonaro.
Foram esses relatórios que revelaram movimentação atípica de R$ 1,2 milhão do ex-assessor Fabrício Queiroz, suspeito de ser o operador do esquema de desvios de salários no antigo gabinete de Flávio na Alerj. Com base nessas informações, o Ministério Público (MP) do Rio abriu investigação e, posteriormente, solicitou judicialmente as quebras do sigilo bancário e fiscal.
No mês passado, o STJ anulou essas quebras de sigilo, sob o argumento de que o juiz da 27ª Vara Criminal do Rio, Flávio Itabaiana, não fundamentou devidamente sua decisão. Isso retirou do caso as principais provas, que são as transações financeiras, e podem significar que a investigação terá que ser refeita. Caso os ministros anulassem os relatórios do Coaf, toda a investigação seria derrubada desde o início.
O relator do caso, ministro Félix Fischer, apontou que o compartilhamento de informações pelo Coaf com o MP do Rio obedeceu os trâmites legais e não significou uma devassa financeira nas contas do senador. Ele foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Fonseca e Ribeiro Dantas.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o Coaf não fez um aprofundamento ilegal das investigações, mas apenas repassou dados ao MP do Rio que já constavam dentro do seu banco de dados. O ministro considerou que não houve “devassa” nos dados bancários, mas apenas a comunicação de transações suspeitas.
A resposta automática do Coaf revela a pré-existência das informações no banco de dados. Isso me chamou atenção, porque diz a defesa que o MP do Rio de Janeiro chegou a pedir um compartilhametno de dados por dez anos, e isso seria uma devassa, com toda a certeza. Mas a resposta do Coaf foi de que não havia aqueles dados afirmou.
Ribeiro Dantas afirmou que o Tribunal de Justiça do Rio já havia atestado a regularidade do procedimento.
O tribunal de origem, ao analisar essa questão, destacou desde o primeiro momento que este compartilhamento não importa quebra de sigilo e constatou não ter havido uma devassa indiscriminada na conta do paciente (Flávio Bolsonaro) afirmou.
Divergência
O voto divergente foi do ministro João Otávio Noronha, que tem mantido boa relação com o presidente Jair Bolsonaro e é cotado como possível nome a ser indicado pelo presidente para uma futura vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Noronha afirmou que o Ministério Público do Rio se utilizou dos relatórios do Coaf para aprofundar as investigações contra o senador, em vez de pedir quebras de sigilo bancário e fiscal. Ao fim do seu voto, Noronha determinou “a nulidade” das diligências realizadas a partir dos relatórios financeiros, o que poderia significar a anulação de toda a investigação.