Na manhã desta quarta-feira, 6 de novembro, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizou sua 23ª sessão ordinária da Pleno, sob a presidência do conselheiro Jerson Domingos. A pauta da sessão apresentou 22 processos, com destaque para uma Consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia.
A Consulta nº TC/5170/2024, trata de questões referentes à aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O conselheiro Flávio Kayatt, relator do processo, emitiu parecer favorável à aplicação dos recursos em títulos públicos, desde que observadas as normas legais vigentes. Ele respondeu às questões da seguinte forma:
No primeiro quesito, o questionamento foi sobre a legalidade de realizar operações diretas em títulos públicos sem o uso de plataformas eletrônicas (como o pregão eletrônico), regulamentadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O conselheiro Flávio Kayatt esclareceu que, conforme o Anexo VIII, art. 2º, II, da Portaria MTP nº 1.467/2022, o RPPS está autorizado a realizar negociações diretas com títulos de emissão do Tesouro Nacional. Entretanto, o conselheiro destacou que, em casos de aquisição por ofertas públicas, a intermediação deve ser feita por instituições devidamente habilitadas. Nos demais casos, as operações devem ocorrer por meio de plataformas eletrônicas autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Já no segundo quesito, o questionamento foi sobre qual seria o entendimento do TCE-MS caso a resposta anterior fosse negativa, e houvesse descumprimento das normas legais. No entanto, dado que a primeira resposta foi afirmativa, o questionamento tornou-se dispensável.
Mais Processos
Entre os processos, os conselheiros Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e os conselheiros substitutos Patrícia Sarmento e Leandro Lobo Pimentel, relataram também 11 recursos ordinários; 5 contas de governo, 1 pedido de revisão e 3 contas de gestão.
Somente após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados, citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Confira na íntegra a sessão do Pleno no link https://www.youtube.com/live/_YsZegKeChI