Mato Grosso do Sul, 12 de maio de 2025
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Justiça determina que Prefeitura de Campo Grande aumente salários de 470 servidores

Decisão unânime do Tribunal de Justiça obriga o Município a promover servidores e conceder aumentos salariais de até 40%
Fachada da prefeitura de Campo Grande - Imagem -              www.campogrande.ms.gov.br
Fachada da prefeitura de Campo Grande - Imagem - www.campogrande.ms.gov.br

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em 2ª instância, trouxe uma importante vitória para os servidores públicos de Campo Grande. O Tribunal determinou, por unanimidade, que a Prefeitura da Capital deve promover cerca de 470 servidores municipais, concedendo a eles progressões horizontais e verticais, conforme previsto pela legislação municipal. A medida implica também em um aumento salarial significativo para os beneficiados, que pode variar entre 30% e 40%.

A ação civil coletiva foi movida pela Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior (ASMNS), que representa esses servidores, após perceber que a Prefeitura não havia cumprido o cronograma de promoções estabelecido na Lei Complementar Municipal n° 453/2022. A lei, que define os critérios para as progressões funcionais dentro do município, estipulava que os reposicionamentos dos servidores deveriam ser implementados até 31 de janeiro de 2023. No entanto, muitos servidores não receberam as promoções, o que levou a associação a buscar o Judiciário.

O advogado da ASMNS, Marcio de Almeida, foi enfático ao explicar que, por conta da decisão judicial, os servidores afetados pela falta de promoções terão o direito de receber retroativamente os aumentos salariais, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação. Esses servidores, com uma média salarial entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, vão ver seus vencimentos aumentarem consideravelmente, o que representa um alívio para muitas famílias que dependem dessa correção salarial. De acordo com o advogado, os aumentos podem chegar até 40%, dependendo da promoção e do tempo de serviço de cada servidor.

Na primeira instância, a Justiça já havia concedido uma decisão favorável aos servidores, determinando que as promoções fossem realizadas retroativamente, com base no tempo de serviço dos servidores e nos critérios legais. No entanto, a Prefeitura de Campo Grande, insatisfeita com a decisão, recorreu alegando que não havia previsão orçamentária para arcar com os custos das promoções, o que, segundo o Município, prejudicaria o orçamento já apertado. Esse argumento foi rejeitado pelo TJMS, que sustentou que a progressão funcional é um direito dos servidores, desde que atendam aos requisitos legais, e que a falta de previsão orçamentária não é justificativa para negar o cumprimento da lei.

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do caso, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que a progressão funcional não pode ser negada sob a alegação de limitações orçamentárias. A decisão também reforça que a despesa com as promoções já está prevista na legislação municipal e, portanto, não pode ser considerada uma surpresa para o Executivo. Segundo o desembargador, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites para gastos públicos, não impede que o Município conceda essas progressões, uma vez que a despesa com as promoções já faz parte do planejamento orçamentário do Município.

O impacto dessa decisão vai além de um simples aumento salarial para os servidores. Ela representa uma afirmação do direito dos trabalhadores públicos, que, muitas vezes, são prejudicados por questões administrativas e orçamentárias. A progressão funcional não é um favor, mas sim um direito conquistado ao longo do tempo, com base no desempenho e tempo de serviço. O TJMS deixou claro que a Prefeitura de Campo Grande não pode utilizar a justificativa da falta de recursos para deixar de cumprir uma obrigação legal.

Com essa decisão, o Município de Campo Grande tem agora a responsabilidade de conceder as promoções aos servidores que atendem aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 453/2022. Além disso, o efeito vinculante dessa decisão é uma importante vitória para os servidores, pois estabelece um precedente para futuros casos semelhantes. A Prefeitura não poderá mais alegar falta de orçamento para negar progressões funcionais, algo que pode ser um divisor de águas para as futuras gestões e para o tratamento dos servidores públicos municipais.

A decisão também traz um alívio para muitos servidores que, durante meses, enfrentaram incertezas quanto ao cumprimento da lei, mas que agora têm garantido o reconhecimento de seu trabalho e o direito ao aumento salarial. A luta pela implementação das promoções também serve de alerta para outros servidores públicos, pois mostra que é possível recorrer à Justiça para garantir que os direitos estabelecidos em lei sejam respeitados, mesmo quando o poder público tenta justificar a falta de recursos.

A vitória dos servidores municipais de Campo Grande é um exemplo de como a atuação sindical e a mobilização de trabalhadores podem resultar em conquistas importantes para os direitos dos servidores públicos. A decisão mostra ainda a relevância do poder Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos, mesmo quando esses direitos são questionados por alegações administrativas. Essa história reafirma a importância da legalidade e da justiça no tratamento dos servidores públicos.

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