Mato Grosso do Sul, 27 de abril de 2025
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Prazo para declaração do Imposto De Renda começa segunda-feira e tem novidades

Receita Federal traz mudanças e recomenda atenção aos prazos para evitar multas

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terá início na próxima segunda-feira, 17 de março, a partir das 8h da manhã. O prazo final para a entrega é 30 de maio, às 23h59min59s. Este ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, superando os 43,2 milhões entregues em 2024.

Declaração Pré-Preenchida Atrasada

Uma das principais ferramentas que facilitam o preenchimento da declaração, a declaração pré-preenchida, chegará com atraso este ano. O serviço, que já traz informações do contribuinte apuradas pela Receita, só estará disponível a partir de 1º de abril. Nos anos anteriores, ela era liberada no primeiro dia do prazo. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, o atraso se deve a dificuldades internas e à greve dos servidores.

Criada em 2014 e expandida nos últimos anos, a declaração pré-preenchida foi usada por 41,2% dos contribuintes em 2024 e a Receita espera que esse percentual chegue a 57% em 2025. Para os contribuintes que utilizam esse modelo, a Receita já antecipou que os dados serão liberados de forma gradual, conforme forem sendo carregados no sistema.

O Que Muda No Imposto De Renda 2025?

Este ano, a Receita Federal fez algumas mudanças nas regras de obrigatoriedade da declaração devido ao reajuste da faixa de isenção:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado precisa declarar (o valor anterior era R$ 30.639,90);
  • O limite de receita bruta para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou valores de bens imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital em dezembro de 2024 também precisará declarar;
  • Rendimentos de aplicações financeiras e de lucros no exterior agora são obrigatórios na declaração anual.

Além disso, a Receita incluiu informações sobre contas bancárias e investimentos mantidos no exterior na pré-preenchida. Com essa mudança, os contribuintes que possuem ativos em outros países terão mais facilidade na declaração.

Prioridade Nas Restituições

Outra novidade é que quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá maior prioridade na restituição. A ordem de pagamento seguirá os seguintes critérios:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com doenças graves ou deficiências;
  3. Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix;
  5. Quem usou apenas uma das opções anteriores;
  6. Demais contribuintes.

A Receita Federal reforça que o uso da chave Pix para restituição agiliza o pagamento, desde que esteja vinculada ao CPF do titular da declaração.

Rendimentos No Exterior E Outras Mudanças

Com a nova legislação, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados na declaração anual, com alíquota fixa de 15%. Antes, a tributação era feita mensalmente. Além disso, a Receita extinguiu três campos na declaração:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (para quem declara online).

Essas mudanças visam simplificar o preenchimento da declaração e reduzir erros por parte dos contribuintes.

Cronograma Do IRPF 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração;
  • 17 de março: início do envio das declarações;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Datas Das Restituições

Os pagamentos da restituição serão feitos em cinco lotes:

  • 30 de maio (primeiro lote);
  • 30 de junho (segundo lote);
  • 31 de julho (terceiro lote);
  • 29 de agosto (quarto lote);
  • 30 de setembro (quinto e último lote).

A Receita Federal reforça a importância de enviar a declaração com antecedência para evitar congestionamentos no sistema nos últimos dias do prazo. Além disso, quem precisa pagar imposto pode optar pelo parcelamento em até oito vezes, com juros baseados na taxa Selic.

Fique atento aos prazos e organize sua documentação para evitar problemas com a Receita Federal.

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