O Brasil inicia um novo capítulo na regulamentação da educação superior com a recente publicação do decreto que reformula integralmente as regras para a oferta de cursos a distância (EaD). O Ministério da Educação (MEC), após intensos meses de discussões com especialistas, gestores educacionais, conselhos federais e representantes das instituições de ensino, anunciou as novas diretrizes com o objetivo de fortalecer a qualidade dos cursos superiores e assegurar o pleno desenvolvimento da aprendizagem.
O novo marco normativo estabelece que nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser oferecido integralmente a distância. Esta decisão busca garantir que todos os estudantes tenham acesso a atividades práticas presenciais, consideradas indispensáveis para a formação acadêmica de qualidade.
Três novos formatos para a oferta de cursos
Com as novas diretrizes, os cursos de graduação passam a ser oferecidos em três modalidades distintas, cada uma com critérios específicos de presencialidade e mediação pedagógica.
Os cursos presenciais deverão garantir, no mínimo, 70% da carga horária em atividades realizadas fisicamente, com a presença simultânea de professores e estudantes em sala de aula, além de práticas em laboratórios físicos e estágios obrigatórios.
Na modalidade a distância, a carga horária majoritária poderá ser realizada em ambiente virtual, por meio de aulas gravadas e atividades em plataformas digitais. No entanto, o decreto impõe que pelo menos 10% das atividades sejam presenciais e outros 10% sejam síncronas mediadas, ou seja, realizadas em tempo real, com a participação simultânea de professores e estudantes, mesmo que virtualmente.
O decreto também cria uma terceira modalidade: os cursos semipresenciais, também conhecidos como híbridos. Nessa configuração, as instituições devem garantir obrigatoriamente 30% da carga horária em atividades presenciais e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas. Assim, busca-se equilibrar o uso da tecnologia com a manutenção do contato direto entre professor e aluno.
Tipos de atividades e novos conceitos pedagógicos
Para uniformizar o entendimento entre as instituições de ensino, o decreto define com clareza os tipos de atividades que compõem os cursos.
As atividades presenciais são aquelas em que estudantes e docentes compartilham o mesmo espaço físico e horário, assegurando a interação direta e imediata. As atividades assíncronas ocorrem de forma autônoma, com estudantes e docentes em tempos e locais distintos. Já as atividades síncronas exigem que ambos estejam presentes ao mesmo tempo, ainda que em ambientes diferentes.
Uma inovação importante é a exigência de atividades síncronas mediadas, que devem ser realizadas em grupos reduzidos, com um máximo de 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico, sempre com controle de frequência, para assegurar a efetiva participação e qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Proibições expressas e a proteção da formação profissional
O decreto estabelece proibições claras para a oferta de cursos exclusivamente a distância, especialmente em áreas que demandam intensa prática presencial. Assim, os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia somente poderão ser ofertados na modalidade presencial.
No caso específico da Medicina, a Portaria 378 determina que a totalidade da carga horária seja realizada presencialmente, vedando qualquer atividade a distância. Para as demais áreas, admite-se que até 30% da carga horária possa ser cumprida de forma remota, respeitando as necessidades práticas e laboratoriais inerentes a cada formação.
Além disso, o MEC também definiu que cursos das áreas de Educação, Ciências Naturais, Matemática, Estatística, Saúde e Bem-Estar, Engenharia, Produção, Construção, Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária não poderão ser ofertados integralmente a distância. Estes cursos devem adotar, obrigatoriamente, o formato presencial ou semipresencial, reforçando a necessidade de práticas laboratoriais, estágios e atividades extensionistas que garantam a formação profissional adequada.
Infraestrutura física e organização dos polos EaD
Outro aspecto importante da nova regulamentação é a exigência de infraestrutura física adequada para a oferta de atividades presenciais, tanto nas sedes das instituições quanto em campi ou polos EaD. Estes polos devem funcionar como espaços acadêmicos completos, com salas de coordenação, ambientes para estudo, laboratórios quando necessário e acesso garantido à internet.
Fica vedado o compartilhamento de polos entre diferentes instituições, de modo a preservar a identidade e a responsabilidade de cada entidade educacional sobre a formação dos seus estudantes.
Prazo de adaptação e proteção aos direitos dos estudantes
As instituições de ensino superior terão um prazo de até dois anos para promover a adequação de seus cursos às novas exigências. Durante esse período de transição, é garantido o direito dos estudantes que já estão matriculados em cursos que atualmente podem ser ofertados integralmente a distância de concluírem sua formação no mesmo formato.
Assim, busca-se assegurar que nenhuma trajetória acadêmica seja interrompida ou prejudicada pela mudança de regras, preservando a segurança jurídica e o compromisso das instituições com seus alunos.
Avaliações presenciais como instrumento de qualidade
O novo decreto determina que, em todos os cursos de graduação a distância, cada disciplina deverá ter pelo menos uma avaliação presencial, que deve representar a maior parte da composição da nota final. Durante essas avaliações, será obrigatória a verificação da identidade dos estudantes, como forma de coibir fraudes e garantir a idoneidade do processo avaliativo.
O Ministério da Educação justifica que essa medida busca fomentar habilidades analíticas, discursivas e práticas, que são fundamentais para a formação profissional e acadêmica.
Criação do mediador pedagógico e fortalecimento do apoio educacional
Entre as novidades mais significativas da nova política está a criação da figura do mediador pedagógico. Diferentemente do tutor, que tradicionalmente desempenha funções administrativas, o mediador pedagógico terá papel ativo no processo formativo, esclarecendo dúvidas de aprendizagem e apoiando diretamente os estudantes.
O mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso que acompanha e estará vinculado formalmente à instituição de ensino. As instituições são obrigadas a informar anualmente ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a relação de seus mediadores, por meio do Censo da Educação Superior.
Além disso, a quantidade de mediadores e professores deverá ser proporcional ao número de estudantes, garantindo o suporte pedagógico adequado e efetivo.
Uma transformação que busca equilíbrio e qualidade
A nova política de educação a distância no Brasil representa um movimento estratégico do governo federal para equilibrar o uso das tecnologias educacionais com a necessidade de assegurar qualidade, rigor acadêmico e segurança na formação superior.
Ao estabelecer limites claros para a EaD, reforçar a obrigatoriedade de atividades presenciais, criar novas figuras pedagógicas e assegurar infraestrutura adequada, o país dá um passo decisivo para modernizar o ensino superior, democratizar o acesso e, ao mesmo tempo, garantir que a formação dos futuros profissionais seja sólida, ética e alinhada com as exigências do mercado de trabalho e da sociedade.
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