O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, na última quarta-feira, uma medida provisória que promete transformar a política de subsídios na conta de luz em todo o país. A proposta amplia significativamente o alcance dos descontos concedidos aos consumidores de baixa renda, podendo beneficiar até 60 milhões de brasileiros, com alterações que deverão entrar em vigor já no mês de junho.
Entre as principais mudanças está a criação de um novo mecanismo de desconto social, voltado especificamente para famílias com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa, faixa que corresponde a valores entre R$ 759 e R$ 1.518. Para ter direito ao benefício, além do critério de renda, é necessário que o consumo mensal da residência não ultrapasse 120 quilowatts-hora (kWh).
Esses núcleos familiares passarão a ter direito à isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo responsável por financiar os subsídios do setor elétrico, o qual representa aproximadamente 12% do valor total da fatura. Na prática, significa que o desconto aplicado será nessa proporção, proporcionando alívio financeiro imediato às famílias contempladas.
Estima-se que essa mudança impacte diretamente 21 milhões de famílias em todo o território nacional, reforçando o caráter social da política energética e ampliando o acesso a condições mais justas de consumo de eletricidade.
Além do desconto parcial, a medida provisória também estabelece novas regras que asseguram isenção total para determinados grupos sociais vulneráveis. A proposta prevê que famílias com consumo de até 80 kWh mensais sejam completamente isentas do pagamento pela energia utilizada, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos: inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), presença de pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), ou ainda se tratarem de famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Outro grupo que será contemplado com a isenção integral são as famílias inscritas no CadÚnico que residem em sistemas isolados, ou seja, regiões que não possuem conexão com o Sistema Interligado Nacional (SIN) e que, por isso, enfrentam custos mais elevados para a geração e distribuição de energia elétrica.
Com a nova regra, uma família enquadrada nas condições estabelecidas e que consuma, por exemplo, 100 kWh ao mês, terá total isenção nos primeiros 80 kWh, enquanto os 20 kWh excedentes continuarão sendo cobrados normalmente na conta de luz.
Atualmente, a tarifa social vigente oferece um modelo de desconto escalonado para consumidores inscritos no CadÚnico e para beneficiários do BPC/Loas. As regras atuais preveem que famílias com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo, bem como famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membro com deficiência, tenham direito a descontos progressivos conforme o volume de consumo.
Na configuração atual, o desconto é de 65% para o consumo mensal de até 30 kWh, 40% para o consumo entre 31 e 100 kWh, e 10% para a faixa de 101 a 220 kWh. Esse modelo, no entanto, será substituído pela nova estrutura, que prioriza isenções parciais ou integrais com base em critérios mais amplos de renda e vulnerabilidade social.
O governo federal garante que, com a reformulação, um número maior de famílias será atendido pela tarifa social de energia elétrica. A expectativa é de que a medida promova justiça social, reduzindo o impacto financeiro da conta de luz no orçamento das famílias brasileiras mais vulneráveis, ao mesmo tempo em que assegura a sustentabilidade do setor elétrico nacional.
Com a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, o país se prepara para implementar uma das maiores transformações recentes na política de subsídios energéticos, alinhando-se aos princípios de equidade social e eficiência econômica.
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