O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou nesta quarta-feira, 4 de junho de 2025, a Portaria nº 505/2025, que estabelece novas diretrizes para a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A partir deste normativo, os estados, municípios e o Distrito Federal estão autorizados a aplicar parte dos valores do Fundeb como contrapartida não financeira em termos de compromisso firmados com o próprio FNDE, visando à execução de obras e serviços de engenharia relacionados à educação básica pública.
A medida representa um avanço expressivo na política de financiamento da educação nacional, ampliando as possibilidades de investimento em infraestrutura escolar e favorecendo a melhoria das condições de ensino nas redes públicas em todo o território brasileiro. Ao permitir que os entes federativos utilizem recursos já disponíveis na conta do Fundeb como contrapartida não financeira, o governo federal busca desburocratizar o acesso a programas de financiamento, facilitar a execução de obras e potencializar os investimentos em educação, sem comprometer os limites constitucionais e legais que regem a utilização do fundo.
De acordo com o texto da portaria, a utilização dos recursos na forma de contrapartida não financeira deve obedecer a critérios rigorosos, assegurando a correta aplicação e a transparência dos gastos públicos. Entre as principais condições estabelecidas estão a necessidade de que os recursos estejam vinculados estritamente ao objeto pactuado entre o ente federado e o FNDE; a observância dos percentuais mínimos de aplicação definidos na Constituição Federal, especialmente o mínimo de 70% destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; a realização dos pagamentos diretamente da conta única e específica do Fundeb, somente após a comprovação da entrega e execução dos objetos contratados; e a observância integral da legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.113/2020, o Decreto nº 10.656/2021 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal inovação da nova norma consiste na possibilidade de os entes federativos utilizarem os próprios recursos do Fundeb para arcar com a sua parte no custeio de obras ou serviços firmados em convênio com o FNDE, eliminando a necessidade de aportar recursos financeiros próprios como contrapartida. Assim, não há qualquer transferência direta de valores para o FNDE: os pagamentos ocorrem a partir das contas do Fundeb dos estados e municípios, diretamente para os fornecedores, e sempre condicionados à comprovação da execução física e financeira das obras ou serviços contratados.
A Portaria nº 505/2025 também reforça os pilares de transparência, controle e prestação de contas, que são essenciais para a boa governança e o uso responsável dos recursos públicos. Para tanto, determina a obrigatoriedade da apresentação de documentação comprobatória que permita o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos de controle, como Tribunais de Contas, Ministério Público e Controladoria-Geral da União. Além disso, as prestações de contas devem conter informações detalhadas sobre os objetos contratados, executados e pagos, bem como a demonstração da vinculação direta com o objeto pactuado entre o ente federado e o FNDE.
A iniciativa insere-se em um conjunto mais amplo de ações voltadas à melhoria da gestão e ao fortalecimento do financiamento da educação básica pública no Brasil, evidenciando o compromisso do governo federal com a eficiência na execução orçamentária e com a promoção de uma educação de qualidade. Ao facilitar a execução dos termos de compromisso celebrados com o FNDE, a medida amplia as oportunidades de construção de novas escolas, de reforma e ampliação das unidades existentes e de melhorias nas condições de infraestrutura e funcionamento das redes de ensino em todas as regiões do país.
Paralelamente à publicação da Portaria nº 505/2025, o governo federal também anunciou uma atualização importante nas estimativas de arrecadação do Fundeb para este ano. Por meio da Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025, a previsão de arrecadação total do fundo foi elevada de R$ 325,5 bilhões para R$ 339 bilhões, representando um acréscimo de 4,15%, equivalente a R$ 13,5 bilhões. A complementação da União ao Fundeb também foi reajustada, passando de R$ 56,5 bilhões para R$ 58,8 bilhões, um aumento de R$ 2,3 bilhões.
A revisão das estimativas de arrecadação e complementação integra as obrigações previstas pela legislação que regulamenta o novo Fundeb, sancionada em 2020, que determina a atualização das receitas estimadas a cada quadrimestre. Esta prática contribui para o equilíbrio da execução orçamentária e para a correção de eventuais distorções na distribuição dos recursos entre os entes federativos, promovendo maior justiça fiscal e eficiência no financiamento da educação básica.
Com estas medidas, o governo federal reafirma sua prioridade na agenda educacional, promovendo a ampliação do acesso, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais da educação. A flexibilização no uso dos recursos do Fundeb, aliada ao fortalecimento da arrecadação, cria condições mais favoráveis para que estados e municípios implementem políticas públicas que respondam às necessidades de suas populações, especialmente em regiões historicamente marcadas pela carência de infraestrutura escolar.
A nova regulamentação representa, assim, um passo importante para consolidar o Fundeb como o principal instrumento de financiamento da educação básica pública no Brasil, garantindo não apenas a manutenção, mas também o desenvolvimento e a valorização do ensino, pilares fundamentais para o avanço social e econômico do país.
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