A partir do dia 5 de julho, milhões de famílias brasileiras que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica passarão a contar com um novo benefício: a gratuidade no pagamento do consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A decisão foi oficializada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 10 de junho, e regulamenta a Medida Provisória nº 1.300/2025, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional.
A medida tem alcance nacional e deve beneficiar cerca de 17,1 milhões de famílias de baixa renda já cadastradas no programa social. Com a mudança, os beneficiários não terão mais de pagar pela energia elétrica consumida até esse limite mensal. A exceção são encargos locais, como a taxa de iluminação pública e o ICMS, que seguem sob responsabilidade dos governos estaduais e municipais.
Segundo a Aneel, aproximadamente 4,5 milhões dessas famílias consomem até exatamente 80 kWh por mês e, por isso, terão praticamente a fatura zerada. Para os demais beneficiários, o que exceder esse consumo será tarifado normalmente, sem subsídio.
A alteração faz parte de um pacote mais amplo da Reforma do Setor Elétrico, conduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com o objetivo de reduzir a conta de luz das populações mais vulneráveis e simplificar o sistema de descontos aplicado à Tarifa Social.
Até então, a Tarifa Social funcionava com faixas de consumo e descontos progressivos. A nova regra unifica o benefício e garante desconto integral (100%) apenas até os 80 kWh consumidos, eliminando as variações anteriores, inclusive aquelas que contemplavam quilombolas e indígenas com percentuais diferenciados.
Além disso, uma mudança específica também foi aprovada para os consumidores que possuem instalações trifásicas. A Aneel reduziu o chamado custo de disponibilidade de 100 kWh para 80 kWh mensais nesses casos, desde que o consumo não ultrapasse esse limite. Isso garante o mesmo padrão de gratuidade para todas as modalidades de ligação elétrica, tornando o acesso à energia mais igualitário.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo que a distribuidora cobra para cobrir os gastos de infraestrutura, como os fios, postes e manutenção da rede. Para os consumidores trifásicos que consomem mais de 80 kWh por mês, o custo mínimo continua sendo de 100 kWh, o que significa que nesses casos pode haver cobrança mesmo com o subsídio.
Os critérios para ter direito ao benefício permanecem os mesmos. Podem ser incluídas na Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo; idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias com renda de até três salários-mínimos mensais que tenham em casa algum membro em tratamento que exija uso contínuo de aparelhos elétricos.
A concessão do benefício passou a ser automática, ou seja, não é necessário que o consumidor vá até a concessionária solicitar a inclusão. Basta estar devidamente inscrito nos programas sociais do governo e ter o nome do titular da conta de luz associado ao Cadastro Único.
O custeio da gratuidade virá da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme determina a legislação. Os valores pagos pela distribuidora às famílias beneficiadas serão ressarcidos integralmente com recursos da conta. A CDE também financia outros programas, como a universalização do acesso à energia e os custos de fornecimento em áreas isoladas.
Apesar da medida entrar em vigor imediatamente, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei. Enquanto isso, segue com força de norma legal. O Ministério de Minas e Energia acompanha a tramitação e atua para garantir os esclarecimentos técnicos aos parlamentares e órgãos reguladores.
Com a nova política, o governo espera não apenas aliviar o orçamento das famílias de baixa renda, mas também tornar o consumo de energia mais eficiente e justo, promovendo inclusão social e garantindo acesso básico a um serviço essencial.
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