Em uma medida de forte apelo humanitário, o governo federal alterou nesta semana as normas que regem a assistência consular a brasileiros que falecem fora do país. O novo decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) custeie o traslado dos corpos de cidadãos brasileiros mortos no exterior, sem custos para os familiares, desde que preenchidos determinados critérios.
A mudança ganhou notoriedade após o caso trágico da brasileira Juliana Marins, que morreu no último fim de semana após sofrer uma queda durante uma trilha no Vulcão Rinjani, na Indonésia. A comoção nacional provocada pelo episódio culminou em uma conversa telefônica entre Lula e o pai da jovem, durante a qual o presidente ofereceu apoio direto do Itamaraty para trazer o corpo de Juliana ao Brasil. Um dia depois, o novo decreto foi publicado, alterando um dispositivo do Decreto 9.199/2017, que regulamentava a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e que vedava qualquer repatriação custeada com recursos públicos.
Com a nova redação, o transporte dos restos mortais de brasileiros falecidos fora do território nacional poderá ser financiado pelo MRE, desde que respeitadas condições objetivas. A mudança não se dá de forma automática. A concessão do benefício exige, por exemplo, que a família do falecido comprove situação de vulnerabilidade financeira, o que será analisado pela representação diplomática ou consular responsável.
Além disso, o apoio estatal só poderá ser autorizado se ficar demonstrado que o falecido não contava com seguro internacional que cobrisse despesas funerárias, nem vínculo contratual de trabalho que incluísse o traslado. Também poderão ser contemplados os casos em que o falecimento ocorra em circunstâncias que gerem comoção pública, como acidentes, crimes de grande repercussão ou situações com apelo social significativo. A medida, no entanto, dependerá ainda de disponibilidade orçamentária e financeira por parte do ministério.
Segundo o governo, os critérios e procedimentos técnicos para aplicação da nova regra deverão ser estabelecidos por meio de ato administrativo do ministro das Relações Exteriores. A regulamentação futura deverá detalhar, por exemplo, os documentos exigidos para comprovação da condição financeira da família, a forma de solicitação junto às embaixadas e consulados, além da compatibilidade com a legislação do país em que ocorrer o falecimento.
Ainda não está prevista, por ora, a cobertura de passagens aéreas ou qualquer outro tipo de auxílio para que parentes possam se deslocar até o local do falecimento do ente querido. A assistência consular permanece focada na repatriação dos corpos, quando autorizado.
A medida é vista como avanço nas garantias de proteção dos brasileiros no exterior, especialmente daqueles que não dispõem de recursos para arcar com os altos custos de um traslado internacional, que podem ultrapassar dezenas de milhares de reais. O gesto do governo federal busca atender casos de profundo sofrimento familiar, respeitando os direitos humanos e ampliando o amparo consular com base em critérios sociais.
Com a edição do novo decreto, o Brasil se junta a outros países que oferecem, sob certas condições, suporte público em situações de morte de seus cidadãos no exterior, consolidando uma política mais humanizada nas relações internacionais.
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