Mato Grosso do Sul, 29 de junho de 2025
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Nova lei amplia reserva de vagas para cotas raciais em concursos públicos federais

Norma federal detalha critérios distintos para negros, indígenas e quilombolas e eleva cota para 30% com regulamentação específica
Imagem - Beto Monteiro - UNB/Divulgação
Imagem - Beto Monteiro - UNB/Divulgação

O governo federal regulamentou oficialmente a nova Lei de Cotas para concursos públicos com a publicação, nesta sexta-feira, 27 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, em edição extra do Diário Oficial da União. O texto estabelece novos critérios e amplia a reserva de vagas, que passa a ser de 30% do total ofertado, distribuídos entre pessoas negras, indígenas e quilombolas. A medida valerá já a partir da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado.

A nova legislação deriva da Lei nº 15.142, sancionada em 3 de junho de 2025, e redefine os marcos legais da inclusão racial no serviço público federal, englobando concursos de órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

De acordo com o decreto, do total de 30% das vagas reservadas, 25% são destinadas a pessoas pretas ou pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. A aplicação da reserva será obrigatória em concursos e processos seletivos simplificados para contratações temporárias.

Foi publicada também a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em parceria com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. A instrução dispõe sobre o detalhamento da aplicação das cotas e a classificação de candidatos em mais de uma modalidade de reserva.

Uma das mudanças mais relevantes é a obrigatoriedade de procedimento de confirmação para todos os candidatos que optarem por concorrer via cota racial, mesmo que sua pontuação permita a aprovação na ampla concorrência. Para pessoas negras, a confirmação será feita por análise fenotípica, enquanto indígenas e quilombolas passarão por verificação documental, realizada por comissões compostas majoritariamente por membros desses grupos.

Confira a seguir os principais pontos do decreto:

Principais regras do decreto

TemaO que muda / determina
Abrangência da leiAplica-se a concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos, além de processos seletivos simplificados para contratação temporária.
Percentuais de reserva30% do total de vagas, sendo: 25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Reversão de vagasSe não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência.
Múltiplas reservasCandidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual.
Participação nas cotas e na ampla concorrênciaCandidatos que optarem pela reserva de vagas concorrem também na ampla concorrência. Se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam vaga reservada.
Confirmação complementar obrigatóriaQuem optar por concorrer nas cotas deve obrigatoriamente passar pela confirmação (fenótipo ou documentação), mesmo se aprovado na ampla concorrência.
Critérios para pessoas negrasA comissão analisará o fenótipo. Não se admite apresentação de documentos médicos, genéticos ou de ancestralidade.
Critérios para indígenas e quilombolasVerificação documental por comissões compostas majoritariamente por pessoas dos respectivos grupos.
Editais devem prever participação plena nas etapasDesde que atinja a nota mínima, o candidato cotista tem direito a participar de todas as fases do concurso.
Fracionamento de vagasDividir vagas em certames separados para evitar cotas é proibido.
Agrupamento de vagasEm concursos com vagas para diferentes regiões ou áreas, os editais devem garantir efetividade das cotas, com possibilidade de regras específicas.
Comitê de AcompanhamentoSerá criado para monitorar a aplicação das cotas e revisar os procedimentos após dois anos.
ExceçõesO decreto não se aplica a concursos já lançados. Concursos nacionais unificados podem ter regras distintas por ato específico da Ministra da Gestão.

Como será feita a verificação das cotas

  1. Pessoas negras

Devem passar por procedimento de confirmação complementar baseado no fenótipo, conduzido por comissão composta por cinco membros.

Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota.

Caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.

  1. Pessoas indígenas

Passam por verificação documental, feita por comissão com maioria indígena. Documentos exigidos podem incluir:

  • Documento de identificação oficial com etnia;
  • Declaração de organização indígena assinada por três membros da etnia;
  • Comprovantes diversos (escolas, saúde indígena, Funai, CadÚnico, etc.).
  1. Pessoas quilombolas

A verificação também é documental, com comissão composta majoritariamente por quilombolas.

Devem apresentar:

  • Declaração de pertencimento assinada por três lideranças da comunidade;
  • Certificação da Fundação Cultural Palmares da comunidade quilombola.

Segundo o texto legal, candidatos aprovados tanto na ampla concorrência quanto nas vagas reservadas ocuparão a vaga comum caso tenham nota suficiente. Assim, a reserva permanece disponível a outros cotistas. O decreto proíbe que órgãos federais dividam artificialmente as vagas em diversos editais para fugir da aplicação das cotas, salvo justificativa formal aprovada pelo Ministério da Gestão.

O decreto estabelece ainda a criação de um Comitê de Acompanhamento, vinculado ao Ministério da Gestão, que terá como função fiscalizar a aplicação das cotas raciais e propor eventuais ajustes à regulamentação, ouvindo representantes da sociedade civil. A revisão das regras será feita obrigatoriamente após dois anos de vigência.

O governo federal afirma que a norma representa um passo histórico no enfrentamento das desigualdades raciais estruturais e na promoção da equidade no serviço público brasileiro. Com base na experiência acumulada desde a primeira lei de cotas sancionada em 2014, o novo modelo busca ampliar o acesso de populações historicamente marginalizadas a espaços de poder e decisão na administração pública.

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