Mato Grosso do Sul, 4 de julho de 2025
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Proposta de acordo prevê devolução integral de descontos ilegais em benefícios de aposentados e pensionistas

Medida alcança vítimas de fraudes entre 2020 e 2025, com ressarcimento corrigido e regras específicas para grupos vulneráveis
Beneficiários lesados serão integralmente ressarcidos
Beneficiários lesados serão integralmente ressarcidos

Um dos mais abrangentes acordos de reparação financeira envolvendo benefícios previdenciários no país pode estar prestes a ser consolidado. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 2 de julho, uma proposta para que aposentados e pensionistas lesados por descontos irregulares em seus contracheques entre março de 2020 e março de 2025 sejam integralmente ressarcidos. O pacto, se homologado, permitirá que as devoluções comecem já em 24 de julho, com pagamentos a cada 15 dias.

O foco da medida é reparar os danos causados por cobranças ilegais de mensalidades associativas feitas sem autorização dos beneficiários. Estima-se que o valor total desviado pelo esquema alcance R$ 6,3 bilhões, de acordo com dados levantados no âmbito da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal.

Mecanismo de devolução e prioridades

Conforme o texto apresentado pela AGU, o ressarcimento será feito em lotes quinzenais, contemplando 1,5 milhão de beneficiários por vez, com correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O acordo foi construído em conciliação conduzida pelo ministro Dias Toffoli, envolvendo além da AGU, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

A proposta prevê um canal voluntário para que os aposentados lesados solicitem a devolução, por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135 ou em agências dos Correios. Após análise do pedido, o beneficiário será incluído na lista para restituição.

Entretanto, para idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, o reembolso ocorrerá automaticamente, independentemente de solicitação, em razão da sua condição de vulnerabilidade.

Aspectos jurídicos e honorários

Os beneficiários que já tenham recorrido à Justiça para reaver os valores deverão desistir da ação para aderirem ao acordo administrativo. Em contrapartida, o INSS se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% do valor devolvido em ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.

Além disso, a homologação do acordo implicará a extinção de ações judiciais coletivas e individuais que envolvem o mesmo objeto, assegurando a quitação integral dos débitos. O pacto também exclui a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao INSS nesse contexto, e exige a realização de uma contestação administrativa prévia em caso de disputa sobre valores.

Responsabilização das entidades e novas medidas de controle

Embora a proposta garanta o ressarcimento aos segurados independentemente da responsabilização judicial das associações envolvidas, o INSS se comprometeu a adotar medidas para cobrar os valores das entidades infratoras. Caso a entidade não apresente a devida autorização dos descontos ou não devolva os valores por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), o INSS efetuará o reembolso diretamente ao segurado, assumindo a responsabilidade de buscar o ressarcimento posteriormente.

Além da devolução, o acordo prevê a revisão de normas e procedimentos do INSS, com o objetivo de evitar que fraudes semelhantes voltem a ocorrer no futuro. A medida é vista como essencial para a proteção de aposentados e pensionistas, alvos frequentes de práticas abusivas devido à sua vulnerabilidade financeira e social.

Operação Sem Desconto e bloqueios de bens

As fraudes foram reveladas a partir da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um esquema nacional de descontos indevidos aplicados em milhões de contracheques de aposentados e pensionistas. As apurações demonstraram o envolvimento de entidades associativas e empresas que firmavam convênios com o INSS e realizavam os débitos sem o consentimento formal dos beneficiários.

Até o momento, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas fraudes. A AGU solicitou ao STF que determine a abertura de crédito extraordinário no Orçamento da União para viabilizar os pagamentos, com exclusão dos valores do teto de gastos federais para os anos de 2025 e 2026.

A homologação pelo Supremo é vista como o passo final para que o acordo entre em vigor e inicie uma das maiores operações de devolução de recursos indevidamente descontados da história recente da Previdência Social brasileira. Caso seja chancelado, poderá representar uma virada significativa na relação entre o Estado e seus segurados, reforçando os princípios de reparação e justiça.

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