Um dos mais abrangentes acordos de reparação financeira envolvendo benefícios previdenciários no país pode estar prestes a ser consolidado. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 2 de julho, uma proposta para que aposentados e pensionistas lesados por descontos irregulares em seus contracheques entre março de 2020 e março de 2025 sejam integralmente ressarcidos. O pacto, se homologado, permitirá que as devoluções comecem já em 24 de julho, com pagamentos a cada 15 dias.
O foco da medida é reparar os danos causados por cobranças ilegais de mensalidades associativas feitas sem autorização dos beneficiários. Estima-se que o valor total desviado pelo esquema alcance R$ 6,3 bilhões, de acordo com dados levantados no âmbito da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal.
Mecanismo de devolução e prioridades
Conforme o texto apresentado pela AGU, o ressarcimento será feito em lotes quinzenais, contemplando 1,5 milhão de beneficiários por vez, com correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O acordo foi construído em conciliação conduzida pelo ministro Dias Toffoli, envolvendo além da AGU, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
A proposta prevê um canal voluntário para que os aposentados lesados solicitem a devolução, por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135 ou em agências dos Correios. Após análise do pedido, o beneficiário será incluído na lista para restituição.
Entretanto, para idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, o reembolso ocorrerá automaticamente, independentemente de solicitação, em razão da sua condição de vulnerabilidade.
Aspectos jurídicos e honorários
Os beneficiários que já tenham recorrido à Justiça para reaver os valores deverão desistir da ação para aderirem ao acordo administrativo. Em contrapartida, o INSS se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% do valor devolvido em ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.
Além disso, a homologação do acordo implicará a extinção de ações judiciais coletivas e individuais que envolvem o mesmo objeto, assegurando a quitação integral dos débitos. O pacto também exclui a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao INSS nesse contexto, e exige a realização de uma contestação administrativa prévia em caso de disputa sobre valores.
Responsabilização das entidades e novas medidas de controle
Embora a proposta garanta o ressarcimento aos segurados independentemente da responsabilização judicial das associações envolvidas, o INSS se comprometeu a adotar medidas para cobrar os valores das entidades infratoras. Caso a entidade não apresente a devida autorização dos descontos ou não devolva os valores por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), o INSS efetuará o reembolso diretamente ao segurado, assumindo a responsabilidade de buscar o ressarcimento posteriormente.
Além da devolução, o acordo prevê a revisão de normas e procedimentos do INSS, com o objetivo de evitar que fraudes semelhantes voltem a ocorrer no futuro. A medida é vista como essencial para a proteção de aposentados e pensionistas, alvos frequentes de práticas abusivas devido à sua vulnerabilidade financeira e social.
Operação Sem Desconto e bloqueios de bens
As fraudes foram reveladas a partir da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um esquema nacional de descontos indevidos aplicados em milhões de contracheques de aposentados e pensionistas. As apurações demonstraram o envolvimento de entidades associativas e empresas que firmavam convênios com o INSS e realizavam os débitos sem o consentimento formal dos beneficiários.
Até o momento, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas fraudes. A AGU solicitou ao STF que determine a abertura de crédito extraordinário no Orçamento da União para viabilizar os pagamentos, com exclusão dos valores do teto de gastos federais para os anos de 2025 e 2026.
A homologação pelo Supremo é vista como o passo final para que o acordo entre em vigor e inicie uma das maiores operações de devolução de recursos indevidamente descontados da história recente da Previdência Social brasileira. Caso seja chancelado, poderá representar uma virada significativa na relação entre o Estado e seus segurados, reforçando os princípios de reparação e justiça.
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