O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, recomendou formalmente à Câmara Municipal de Campo Grande a revogação do contrato nº 004/2025, firmado com um escritório de advocacia por meio de inexigibilidade de licitação. O contrato, no valor de R$ 300 mil e com vigência de 12 meses, teve início em 24 de março deste ano e tem por objeto a prestação de serviços de assessoria jurídica ao legislativo municipal. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, sustenta que há indícios de afronta aos princípios constitucionais da administração pública e risco de lesão ao erário.
A medida é resultado de investigações conduzidas no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2025.00001687-7, instaurado para apurar a regularidade do Processo Administrativo nº 080/2025, que resultou na Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025. A contratação direta, segundo o MPMS, não atende aos critérios legais para este tipo de dispensa de licitação, especialmente quanto à singularidade dos serviços e à notória especialização do contratado.
Conforme análise da Promotoria, os serviços contratados relacionados a assessoria em processos de licitação, análise de contratos administrativos, acompanhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado e orientação quanto a repasses orçamentários não podem ser considerados de natureza singular ou de complexidade técnica fora da rotina habitual dos órgãos públicos. Para o MPMS, trata-se de atribuições ordinárias dos operadores do direito que integram a estrutura da administração municipal.
O promotor Humberto Lapa Ferri argumenta que a justificativa utilizada pela Câmara a alegação de sobrecarga dos servidores da Procuradoria Jurídica não se sustenta, uma vez que a Casa de Leis possui uma Procuradoria própria, composta por procuradores efetivos e com qualificação técnica suficiente para desempenhar as funções contratadas. “O fundamento da singularidade e notória especialização não pode ser banalizado para justificar terceirizações indevidas de competências típicas dos servidores públicos concursados. Isso configura grave violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, destaca o promotor no documento encaminhado à presidência da Câmara.
Além disso, o Ministério Público enfatiza que a terceirização de funções jurídicas típicas enfraquece o papel institucional da Procuradoria Geral do Legislativo e atenta contra o dever de valorização do serviço público efetivo. Segundo o órgão, a prática pode abrir precedentes para contratações irregulares e favorecimento pessoal, além de configurar possível afronta ao princípio do concurso público.
Diante dos elementos apurados, o MPMS recomendou a imediata revogação do contrato de assessoria jurídica e a abstenção de novos contratos similares, salvo em casos devidamente fundamentados que demonstrem a real singularidade e especialização dos serviços, com respaldo técnico e jurídico que justifique a inexigibilidade.
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, conforme estipulado pela recomendação, terá o prazo de 10 dias para informar à 31ª Promotoria de Justiça se acatará ou não a medida, bem como quais providências adotará. Em caso de descumprimento, o MPMS poderá ajuizar ação civil pública para garantir a proteção do patrimônio público e da legalidade administrativa. Cópias da recomendação foram encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, à Procuradoria-Geral de Justiça e a outros órgãos de controle.
A recomendação do MPMS lança luz sobre a constante vigilância das instituições de controle sobre os atos administrativos e reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais que regem a gestão pública. O caso também reacende o debate sobre os limites legais para contratações diretas na administração municipal e o papel das procuradorias jurídicas na defesa da legalidade e do interesse público.
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