O Ministério Público de Mato Grosso do Sul oficializou nesta sexta-feira, 18 de julho, a publicação de uma nova resolução conjunta que impõe um conjunto de diretrizes rigorosas e padronizadas para as visitas a unidades prisionais em todo o Estado. A medida, publicada no Diário Oficial da instituição, visa regulamentar e uniformizar a atuação dos promotores de Justiça com atribuições na área de execução penal, garantindo maior controle institucional, transparência no acompanhamento das condições carcerárias e proteção dos direitos fundamentais da população privada de liberdade.
O novo dispositivo normativo exige, de forma clara, que os promotores de Justiça realizem visitas mensais às unidades prisionais, conforme já estabelece a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), e também visitas semestrais, conforme previsto pela Resolução nº 277/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com a nova normativa estadual, essas obrigações ganham caráter reforçado e passam a ser acompanhadas de um protocolo detalhado e obrigatório de perguntas a serem feitas diretamente aos detentos.
As visitas deverão ocorrer presencialmente, sendo vedada a delegação da atividade a qualquer servidor ou representante. Excepcionalmente, e mediante justificativa formal apresentada à Corregedoria-Geral, as inspeções poderão ser feitas de forma remota. No entanto, a prioridade estabelecida pela norma é o contato direto, no ambiente prisional, entre o membro do Ministério Público e os custodiados.
Durante as visitas, os promotores deverão seguir um roteiro fixo de perguntas destinadas a mapear o bem-estar dos internos, as condições materiais da prisão, o acesso a serviços básicos e eventuais denúncias de violência ou abuso. As questões abrangem desde a presença de colchões e alimentação diária até a existência de agressões, direitos ao banho de sol e vínculos familiares. O roteiro também estimula a identificação de detentos que desejem abandonar a criminalidade após o cumprimento da pena.
Além do roteiro padronizado, as inspeções deverão contemplar a análise das estruturas físicas das unidades, das rotinas administrativas, da oferta de atendimento médico, psicológico e educacional, bem como a apuração sobre o uso de equipamentos de segurança como body scanners e câmeras de vigilância.
Grupos considerados vulneráveis, como indígenas, mulheres, adolescentes e a população LGBTQIAPN+, terão atenção especial durante os acompanhamentos. O Ministério Público reforça, no texto da resolução, que a medida busca assegurar os direitos humanos e prevenir negligências, abusos ou omissões dentro do sistema carcerário estadual.
Os resultados dessas visitas deverão ser sistematizados em relatórios administrativos detalhados, com registros obrigatórios inseridos em plataforma digital própria do MPMS, que serão ainda compartilhados com o CNMP. A ausência de fiscalização ou o descumprimento das obrigações previstas na norma poderão acarretar responsabilização disciplinar dos promotores envolvidos.
A resolução foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Junior, pelo corregedor-geral do MPMS, Helton Fonseca Bernardes, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, Rogério Augusto Calabria de Araújo. A publicação representa um marco na atuação institucional do Ministério Público estadual, alinhando-se às normativas nacionais de controle das condições carcerárias e ampliando os mecanismos de proteção à dignidade humana no ambiente prisional.
A iniciativa, segundo avaliação interna do órgão, está inserida em um esforço mais amplo de modernização dos processos de fiscalização e do fortalecimento da atuação ministerial frente à realidade do sistema prisional brasileiro, frequentemente denunciado por superlotação, insalubridade e violações sistemáticas de direitos.
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