A mais alta Corte de Justiça do país selou, de maneira definitiva, o destino das famílias que ocupam o residencial Nova Alvorada, conhecido popularmente como Novo Carandiru, situado na região da Mata do Jacinto, em Campo Grande. Por determinação irrecorrível do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, as 15 famílias que vivem no local não poderão ser removidas enquanto não lhes for garantido, pelo poder público, um plano efetivo e detalhado de realocação.
A medida é resultado de uma reclamação constitucional apresentada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que agiu em defesa dos moradores após sentença da 1ª instância determinar a reintegração de posse do prédio. Trata-se de uma construção composta por 16 apartamentos que, apesar de estar sob litígio judicial, passou a abrigar famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.
De acordo com a decisão do STF, a prefeitura da capital sul-mato-grossense e o Governo do Estado estão legalmente obrigados a apresentar uma proposta concreta e definitiva de reassentamento, baseada em cadastramento atualizado e individualizado das famílias. O plano deverá observar as diretrizes estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 (ADPF 828), norma de alcance nacional que regula os procedimentos judiciais relacionados a conflitos fundiários urbanos e rurais, especialmente após o fim do período emergencial da pandemia.
A defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha, coordenadora da 2ª Instância Cível da Defensoria, ressaltou a importância da decisão para a garantia da dignidade dos ocupantes do imóvel. Segundo ela, o reconhecimento do STF reforça a obrigação do Estado de assegurar condições mínimas para que o direito à moradia não seja tratado como um favor ou uma política secundária. “É uma vitória da cidadania. A decisão impede que as famílias sejam jogadas à própria sorte sem qualquer garantia de um lar alternativo digno”, declarou.
A atuação da Defensoria foi motivada após decisão da 6ª Vara Cível da Capital, que se recusou a aplicar a ADPF 828 sob a alegação de que seus efeitos estariam restritos ao período da pandemia. Tal interpretação foi rebatida com veemência pela defensora, que argumentou que a norma possui caráter permanente enquanto não houver políticas públicas concretas e sustentáveis de regularização fundiária e reassentamento.
Com a manifestação final do Supremo, o precedente está fixado: nenhuma família poderá ser despejada do residencial Nova Alvorada enquanto não houver uma proposta legítima de reassentamento apresentada e executada pelas autoridades competentes. A decisão confirma a liminar anterior, concedida pelo mesmo ministro no primeiro semestre, que já havia suspendido a ordem de remoção.
A situação do Novo Carandiru se tornou emblemática por representar o abandono de políticas públicas habitacionais inclusivas e pelo estigma social que carrega, relacionado ao nome e à condição precária do imóvel. As famílias ali instaladas convivem com dificuldades estruturais, mas resistem com a esperança de uma solução justa e humana. Agora, a Corte Constitucional exige que essa esperança se converta em providência concreta.
O caso, além de reafirmar o papel da Defensoria Pública na proteção dos direitos fundamentais, reforça o entendimento jurídico de que o direito à moradia não pode ser relativizado por conveniências administrativas. O STF, mais uma vez, firma jurisprudência no sentido de que nenhum brasileiro deve ser tratado como invisível aos olhos do Estado.
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