Mato Grosso do Sul, 21 de julho de 2026
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Justiça condena ex‑presidente da Omep e familiares por esquema de improbidade em Campo Grande

Maria Aparecida Salmazo, filhos, genro e neto terão de ressarcir mais de R$ 387 mil ao erário e ficam proibidos de contratos públicos por até dez anos; decisão evidencia desvios e favorecimento familiar em entidade educacional
Maria Aparecida conheceu o mundo com viagens bancadas pela OMEP. Imagem - O Jacaré/Arquivo)
Maria Aparecida conheceu o mundo com viagens bancadas pela OMEP. Imagem - O Jacaré/Arquivo)

A sentença proferida nesta terça-feira, 7 de outubro de 2025, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, marca um capítulo importante no combate à improbidade administrativa envolvendo a Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar (Omep). A ex-presidente da entidade, Maria Aparecida Salmazo, foi condenada a ressarcir, juntamente com outros sete réus, valores que ultrapassam R$ 387 mil ao erário, além de pagar multa civil e ficar proibida de firmar contratos com órgãos públicos por prazos que variam de cinco a dez anos, dependendo do grau de participação.

A Omep, associação sem fins lucrativos, atuava em convênio com a Prefeitura de Campo Grande, oferecendo cursos de formação e aperfeiçoamento para educadores da rede municipal. O trabalho, considerado essencial para o desenvolvimento profissional de professores, acabou manchado por práticas irregulares que configuram enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, segundo o Tribunal.

A ação civil pública, proposta em 2019, é fruto de investigações iniciadas pela Operação Urutau, desencadeada em 2016, e conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado). Entre os elementos apurados, destacam-se contratações cruzadas entre a Omep e a entidade Seleta, utilizadas para contornar a exigência legal de trabalho voluntário de dirigentes, e o direcionamento de recursos públicos em benefício de familiares e terceiros, prática que caracteriza a apropriação indevida de verbas destinadas à educação.

Além de Maria Aparecida Salmazo, foram condenados os filhos Hélio Correa Júnior, Andrea Cristina Correa e Adriana Helam Correa; o genro Rodrigo Messa Puerta; o neto João Paulo Salmazo Correa Gonçalves de Oliveira; o irmão do genro, Darvin Messa Puerta Filho; e o empresário Wesley Diogo Souza Porcino. As condenações incluem ressarcimento solidário, pagamento de multa civil equivalente ao valor desviado e restrição de contratação com o poder público por cinco anos, exceto para a ex-presidente, cuja proibição se estende por dez anos.

O juiz responsável pelo caso ressaltou que a aplicação das penas individuais e a solidariedade limitada ao ressarcimento patrimonial são medidas proporcionais à gravidade dos atos. As decisões foram fundamentadas nos artigos 3º, 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, que prevê sanções para enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e extensão de responsabilidade a terceiros que induzam ou se beneficiem de atos ilegais.

Segundo o relatório judicial, as condutas identificadas incluíram não apenas favorecimento familiar, mas também omissões na fiscalização interna, uso indevido de notas fiscais e movimentações financeiras incompatíveis com as atividades declaradas da entidade. Esses elementos, combinados, configuram um quadro de gestão irregular que comprometeu os recursos públicos destinados à educação infantil e à formação de professores.

A decisão representa um marco na tentativa de coibir práticas de improbidade em entidades conveniadas com o poder público. Ela evidencia a necessidade de mecanismos de controle mais rigorosos, transparência na administração de verbas públicas e fiscalização constante de organizações que recebem recursos municipais. Especialistas em direito público apontam que casos como este reforçam a importância de auditorias periódicas e da atuação integrada de Ministério Público, tribunais e órgãos de controle externo.

Os advogados dos réus informaram que não se manifestariam neste momento, considerando que se trata de uma decisão de primeira instância, passível de recurso em instâncias superiores. A sentença, entretanto, já estabelece um precedente relevante, sublinhando a responsabilidade de dirigentes e familiares que se beneficiem de recursos públicos, e reforça o compromisso do Judiciário no combate à corrupção e à má gestão de entidades que atuam em parceria com o poder público.

Sentença detalha contratações cruzadas, desvio de recursos e irregularidades administrativas em entidade que prestava serviços ao município de Campo Grande

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