Mato Grosso do Sul, 21 de julho de 2026
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TCE reprova contas de três prefeituras por irregularidades contábeis e multa gestores

Caracol, Sete Quedas e Tacuru têm prestações de 2018 rejeitadas por ausência de documentos, divergências e atrasos
Imagens - TCE-MS/Divulgação
Imagens - TCE-MS/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu nesta segunda rejeitar as prestações de contas do exercício de 2018 das prefeituras de Caracol, Sete Quedas e Tacuru. As decisões impõem multas aos gestores responsáveis, apontando falhas graves, como ausência de extratos bancários, divergências contábeis e atraso no envio de informações por meio do sistema de controle eletrônico.

Nas três decisões, o relator foi o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que aplicou multa de 50 UFERMS para cada gestor envolvido valor aproximado de R$ 2.636,50 por multa. O TCE-MS fundamentou suas decisões em irregularidades no manejo das contas dos fundos municipais de assistência social, bem como em transgressões à legislação que norma a prestação de contas públicas.

Em Caracol, registrou-se ausência de extratos bancários e inconsistências nos saldos de caixa, o que levou o tribunal a concluir que houve violação aos princípios contábeis. Foram multados o ex-prefeito Manoel dos Santos Viais e a ex-secretária de Assistência Social, Célia Maria Vágula. No caso de Sete Quedas, destacaram-se divergências nos valores do fluxo de caixa e problemas de transparência na contabilidade. A ex-secretária de Ação Social Monalisa Cruz Bomfim Alessi foi sancionada, e o município foi orientado a instituir concurso público para controlador interno, função que à época estava ocupada por servidor comissionado. Em Tacuru, as falhas envolveram falta de notas explicativas nas demonstrações contábeis e discrepâncias em registros de exercícios anteriores; a ex-secretária de Saúde, Adriana Mancini, também foi multada.

As decisões do TCE foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico e já entram em vigor, sujeitas a recursos pelas administrações municipais no prazo legal. Nos municípios atingidos, as justificativas formais poderão recorrer a argumentos técnicos ou legais, como impossibilidade de obtenção dos documentos por tempo decorrido, falhas de arquivo ou interpretações distintas das normas contábeis.

Esses casos chamam atenção para fragilidades na gestão contábil das prefeituras, especialmente no que diz respeito à transparência, guarda de documentos públicos e cumprimento de obrigações de controle. Auditores e especialistas costumam apontar que a precariedade de sistemas de informação, recursos humanos insuficientes e desconhecimento técnico podem agravar falhas administrativas, tornando mais difícil sustentar defesas eficazes em processos de prestação de contas.

Para além dos aspectos punitivos, o tribunal também recomendou ações corretivas às administrações municipais: adoção de controles mais rigorosos, melhoria na rotina de remessa de dados ao TCE, ajustes nos registros contábeis e implementação de órgãos técnicos internos mais robustos. Nos casos específicos, fizeram constar determinações como realização de concursos para cargos de controle interno e regularização de demonstrações contábeis.

O contexto político local pode sofrer repercussão: gestores multados têm legitimidade administrativa fragilizada, o que pode refletir nas eleições municipais que vêm por aí. A transparência e a fiscalização dos atos públicos passam a ocupar papel de relevo nas discussões nos municípios afetados, onde a população buscará explicações e prestação de contas.

Em síntese, o TCE-MS, ao reprovar as contas de Caracol, Sete Quedas e Tacuru, fez uso de seu papel fiscalizador para cobrar controle, transparência e correção no uso de recursos públicos. A gravidade das falhas identificadas e a aplicação de multas demonstram que normas de responsabilidade contábil não são meras formalidades, mas instrumentos essenciais para a credibilidade da administração pública municipal.

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