A ausência de perícias médicas nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rio Verde e São Gabriel do Oeste, cidades do interior de Mato Grosso do Sul, transformou-se em um problema cotidiano que afetou centenas de cidadãos. Por anos, segurados incapazes de se locomover com facilidade precisaram percorrer mais de 200 quilômetros até a capital, Campo Grande, na tentativa de garantir o direito a benefícios previdenciários ou assistenciais. Esta situação de descaso administrativo levou a Justiça Federal a determinar que o INSS não apenas regularize imediatamente os serviços de perícia médica, como também pague indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.
O problema se arrasta desde 2016, quando os últimos peritos deixaram seus cargos em Rio Verde, e desde 2017, em São Gabriel do Oeste. Tentativas pontuais de deslocamento de profissionais não resolveram a lacuna, agravadas pela ausência de concursos e redução do quadro funcional. A omissão prolongada comprometeu a análise de benefícios por incapacidade, prejudicando diretamente segurados que dependem desses serviços para sobreviver com dignidade.
Para a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do processo, a responsabilidade do INSS é clara. “Sem profissionais habilitados, não há análise de benefícios por incapacidade, previdenciários ou assistenciais. Tentativas pontuais de deslocamento de pessoal cessaram e não houve reposição de servidores, agravado pela falta de concursos e redução do quadro funcional”, explicou, reforçando o caráter grave e prolongado da falha administrativa.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública após constatar que a ausência de peritos sobrecarregava os cidadãos, obrigando-os a se deslocar com custos próprios, muitas vezes além de suas possibilidades financeiras. Essa sobrecarga configurou desvio de encargos e violação de princípios fundamentais da dignidade humana e do mínimo existencial, segundo a magistrada.
A decisão inicial da 1ª Vara Federal de Coxim, cidade próxima aos municípios afetados, determinou que o INSS regularizasse imediatamente o serviço e pagasse a indenização por dano moral coletivo. A autarquia recorreu, questionando sua legitimidade passiva e a atuação do MPF, enquanto a procuradoria solicitou aumento do valor da indenização.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão por unanimidade. “O INSS permanece responsável pela gestão administrativa dos benefícios previdenciários, incluindo a garantia de meios adequados para efetivação de perícias médicas. O interesse de agir do MPF ficou demonstrado pela ausência reiterada do serviço essencial”, afirmou Mônica Nobre, sublinhando que a justiça busca garantir direitos básicos a quem depende da Previdência Social para sua subsistência.
O valor de R$ 100 mil, fixado para indenização, foi considerado adequado, obedecendo critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Mais do que uma compensação financeira, a medida representa a tentativa de corrigir anos de descaso e assegurar que os cidadãos não precisem mais enfrentar longos deslocamentos para exercer um direito que é seu por lei.
A regularização das perícias médicas em Rio Verde e São Gabriel do Oeste, aliada à condenação da autarquia, constitui um marco importante na proteção de direitos fundamentais, reforçando a obrigação do INSS de oferecer serviços essenciais com responsabilidade e eficiência.
#Inss #PericiasMedicas #JusticaFederal #MatoGrossoDoSul #DanoMoralColetivo #SegurancaSocial #BeneficiosPrevidenciarios #DireitosHumanos #AdministracaoPublica #Cidadania #InclusaoPrevidenciaria #DireitoAoBeneficio