A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liberdade provisória a Felipe Matheus Araújo Neris, de 18 anos, motorista do veículo envolvido no acidente que provocou a morte do adolescente Henrique Cardoso Salmazo, de 17 anos, na noite de sexta-feira em Dourados. A decisão, proferida em caráter liminar, determina que o jovem responda ao processo em liberdade, com o uso de tornozeleira eletrônica.
O magistrado responsável pelo caso, ao analisar o pedido de habeas corpus, entendeu que a prisão preventiva não era necessária neste momento, uma vez que o acusado possui residência fixa, é primário e exerce atividade lícita como estudante de agronomia. Segundo a decisão, essas condições indicam que não há risco de fuga, de obstrução da investigação ou de reiteração criminosa.
O juiz destacou que a prisão preventiva deve ser uma medida de exceção e aplicada apenas quando todas as demais medidas cautelares se mostram insuficientes. No caso de Felipe Neris, considerou-se que não havia elementos concretos que justificassem sua manutenção na penitenciária. Dessa forma, o jovem deve ser liberado da Penitenciária Estadual de Dourados ainda nesta quarta-feira, permanecendo monitorado eletronicamente enquanto aguarda o julgamento definitivo do habeas corpus.
De acordo com a defesa, a decisão traz alívio à família do acusado, que relatava preocupação com sua integridade física dentro da unidade prisional, já que o autor do assassinato de seu tio cumpre pena no mesmo presídio. O tio de Felipe, o advogado Valmir Leite Junior, foi brutalmente assassinado em 2017, crime que chocou a cidade de Dourados.
O caso que levou à prisão de Felipe Neris ganhou grande repercussão devido às circunstâncias do acidente. Na noite do ocorrido, o jovem conduzia um Honda Fit que acabou colidindo violentamente contra o muro de um condomínio localizado na Avenida Redovino Rizzardo, uma das áreas mais movimentadas de Dourados.
Dentro do veículo estavam vários ocupantes, e o adolescente Henrique Cardoso Salmazo, de 17 anos, estava no porta-malas. O impacto da batida fez com que ele fosse lançado para fora do automóvel, sofrendo ferimentos fatais ao atingir o asfalto. As imagens do acidente e os relatos de testemunhas apontaram que o carro realizava manobras conhecidas como “drift” ou “zerinho”, o que agravou ainda mais a avaliação das autoridades.
A Polícia Civil inicialmente registrou o caso como homicídio culposo de trânsito, quando não há intenção de matar, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, o Ministério Público entende que houve dolo eventual — quando o condutor assume o risco de provocar a morte — e defende que o jovem seja levado a júri popular.
A promotoria sustenta que Felipe Neris agiu com plena consciência do risco ao realizar manobras perigosas em via pública, sob efeito de álcool e em alta velocidade. Além disso, o fato de transportar um passageiro no porta-malas, sem qualquer segurança, reforça a tese de dolo. O promotor responsável listou diversos fatores que apontam para a gravidade da conduta: embriaguez, velocidade excessiva, manobras arriscadas, transporte irregular de passageiro e local de grande fluxo de veículos.
Caso a acusação seja mantida como homicídio doloso, Felipe poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri e enfrentar pena de até 30 anos de reclusão. Se prevalecer o entendimento de homicídio culposo, a pena máxima será de oito anos, podendo ser reduzida por atenuantes.
Enquanto aguarda o desfecho do processo, Felipe Neris deve cumprir rigorosamente as medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas a proibição de deixar a cidade sem autorização judicial e o monitoramento constante por tornozeleira eletrônica.
O acidente, que comoveu Dourados, reacendeu a discussão sobre a imprudência no trânsito e o comportamento de jovens motoristas em vias urbanas. A morte de Henrique Cardoso Salmazo deixou familiares e amigos consternados, e a comunidade local aguarda com atenção o andamento do caso, que deve seguir para julgamento nas próximas semanas.
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