Mato Grosso do Sul, 26 de junho de 2026
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Governo lança adesão nacional do programa Gás do Povo para garantir botijão gratuito a milhões de famílias

Revendas de GLP começam credenciamento junto à Caixa Econômica Federal e integração ao sistema de atendimento social em todo o país
Imagem - Pedro Ventura
Imagem - Pedro Ventura

O Governo do Brasil iniciou nesta quinta-feira (23) o processo de credenciamento nacional de revendas varejistas de gás liquefeito de petróleo (GLP) ao programa Gás do Povo, uma política pública voltada à garantia da gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. A iniciativa, que envolve o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), representa um dos maiores esforços sociais da atual gestão no combate à insegurança energética e na promoção de dignidade às famílias brasileiras.

De acordo com o governo, mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) terão direito à recarga gratuita do botijão de gás, o que pode alcançar cerca de 50 milhões de brasileiros em todo o território nacional. O programa visa atender lares que enfrentam dificuldades no acesso ao gás de cozinha, um item essencial que, em muitas regiões, foi substituído pela lenha e outros combustíveis mais poluentes devido ao alto custo do GLP.

As revendas de gás interessadas em integrar o programa poderão se cadastrar por meio do portal da Caixa Econômica Federal, seguindo as orientações do Manual Operacional Gás do Povo. A adesão é voluntária, mas exige que o estabelecimento tenha conta corrente de pessoa jurídica na Caixa e concorde com os termos e condições definidos na legislação que regulamenta a iniciativa.

O pagamento às revendas será feito diretamente pela Caixa, em até dois dias úteis após a confirmação da entrega do gás ao beneficiário, que será validada pelo aplicativo ou pela máquina “Azulzinha”, desenvolvidos pela instituição financeira. Todo o processo de validação, registro e pagamento foi estruturado para garantir transparência, agilidade e segurança tanto às revendas quanto às famílias atendidas.

O valor pago por recarga será equivalente ao preço médio do gás de cozinha em cada unidade federativa, conforme parâmetros definidos pelo MME e pelo Ministério da Fazenda. Essa metodologia busca assegurar que o benefício cubra integralmente o custo do produto em cada região, evitando discrepâncias de preço e assegurando a efetividade da política pública.

Criado para reduzir desigualdades e ampliar o acesso à energia doméstica, o Gás do Povo tem como principal objetivo eliminar o uso de lenha e de combustíveis alternativos que afetam a saúde e aumentam o risco de acidentes domésticos. Segundo especialistas, o uso frequente de lenha para o preparo de alimentos, especialmente em áreas rurais e comunidades de baixa renda, contribui para o aumento de doenças respiratórias e queimaduras, além de impactar o meio ambiente com o desmatamento.

O governo federal destaca que a iniciativa também impulsiona o setor de revenda de gás, criando uma rede de atendimento integrada com milhares de estabelecimentos locais. Essa estrutura permitirá que as famílias beneficiadas tenham acesso facilitado ao benefício, estimulando a economia local e fortalecendo a cadeia de distribuição de GLP.

Além dos aspectos sociais e econômicos, o programa Gás do Povo integra a agenda nacional de transição energética justa, que busca garantir acesso universal a fontes de energia mais limpas e seguras. Com a gratuidade das recargas, o governo espera reduzir o impacto financeiro nas famílias de baixa renda e melhorar os indicadores de saúde e qualidade de vida.

A adesão das revendas começa em um momento em que o país enfrenta desafios econômicos e sociais, agravados pelo aumento do custo de vida e pelas desigualdades regionais. O Gás do Povo surge, assim, como uma resposta prática e imediata, unindo tecnologia, gestão pública e compromisso social em favor de um direito básico: o acesso à energia doméstica digna.

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