O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, no dia 23 de outubro de 2025, a Lei nº 6.488, criando o programa Recupera-MS, destinado a apoiar empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação. A iniciativa chega em um momento crucial para o setor empresarial estadual, marcado por desafios econômicos, restrição de crédito, aumento de custos operacionais e pressão sobre a manutenção de empregos.
O Recupera-MS oferece aos contribuintes condições diferenciadas para regularização de débitos tributários, incluindo ICMS constituído ou não, débitos inscritos em dívida ativa, formalizados por Auto de Lançamento ou Auto de Cientificação (ACT), bem como valores declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e débitos previamente notificados. A proposta abrange tanto empresas que já possuem parcelamentos em andamento quanto aquelas que cumpriram obrigações vencidas nos dois anos após a concessão da recuperação judicial, mas ainda possuem compromissos em seus planos de reestruturação.
O programa permite adesão em até 90 dias a partir da publicação do decreto regulamentador. O pagamento à vista garante redução de até 95% nas multas e 65% nos juros. Para parcelamentos, as condições são progressivas: até 12 parcelas, 90% das multas e 60% dos juros; de 13 a 120 parcelas, 80% e 55%; e de 121 a 180 parcelas, 70% e 50%. O valor mínimo de cada parcela será de 10 UFERMS. Quem antecipar o pagamento integral até 31 de dezembro de 2026 poderá usufruir das reduções máximas aplicáveis ao pagamento à vista.
A iniciativa se aplica ainda à contribuição ao Fundersul, permitindo parcelamento em até 180 vezes com as mesmas reduções e restabelecendo direitos a diferimentos e benefícios fiscais. Débitos formalizados por ACT e notificações prévias que forem quitados dentro dos novos prazos terão autos de infração, inscrições em dívida ativa ou ações judiciais canceladas, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para os empresários.
O impacto econômico do programa é estimado como significativo. Especialistas em gestão empresarial afirmam que empresas de pequeno e médio porte, que compõem a maior parte do tecido econômico do estado, poderão se beneficiar de forma direta, preservando postos de trabalho e evitando a falência de negócios estratégicos para a economia local. Setores como comércio, serviços, agroindústria e pequenas indústrias têm grande potencial de se reorganizar financeiramente, mantendo o fluxo de fornecedores e clientes, e estimulando investimentos regionais.
Além disso, o Recupera-MS cria um ambiente mais seguro para investidores. Com a redução de riscos fiscais e maior previsibilidade no cumprimento de obrigações tributárias, empresas em recuperação poderão acessar linhas de crédito mais favoráveis, reforçando o capital de giro e a capacidade de expansão. Esse mecanismo é visto como um fator estratégico para atrair novos empreendimentos e fomentar a retomada econômica em um período de desafios globais e regionais.
Empresários já demonstram interesse. Proprietários de redes de serviços e pequenos fabricantes destacam que, muitas vezes, as dificuldades financeiras não estão ligadas à má gestão, mas a fatores externos, como variações de mercado e aumento de insumos. Com a possibilidade de quitar débitos acumulados ou parcelá-los de forma alongada, essas empresas poderão planejar investimentos, modernizar operações e manter empregos, gerando um efeito positivo em toda a cadeia produtiva do estado.
O programa prevê ainda acompanhamento técnico das secretarias estaduais envolvidas, visando garantir que os benefícios sejam aplicados de forma transparente e eficiente. A expectativa do governo é que, nos próximos dois anos, centenas de empresas possam regularizar sua situação, mantendo suas atividades e contribuindo para o crescimento econômico sustentável em Mato Grosso do Sul.
Ao abrir espaço para a recuperação efetiva de empresas, o Recupera-MS consolida-se como uma ferramenta de política pública capaz de preservar empregos, estimular investimentos e fortalecer o setor empresarial, ao mesmo tempo em que proporciona segurança jurídica e previsibilidade para o cumprimento das obrigações tributárias.
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