Mato Grosso do Sul, 23 de junho de 2026
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IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul mantém desconto de 15% e amplia opções de parcelamento

Contribuintes poderão quitar o imposto à vista até 5 de janeiro ou dividir o pagamento em cinco parcelas mensais a partir de janeiro
Foto: Chico Ribeiro
Foto: Chico Ribeiro

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou as regras para o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2026. O decreto, publicado nesta quarta-feira, estabelece que os proprietários de veículos terão direito a 15% de desconto para pagamento à vista até o dia 5 de janeiro do próximo ano. Além disso, será possível parcelar o valor total em até cinco vezes mensais e iguais, oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes.

De acordo com o cronograma, o parcelamento seguirá o seguinte calendário de vencimentos: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais tipos de veículos. O contribuinte que preferir o pagamento integral à vista garantirá o desconto máximo, mantendo as mesmas condições já aplicadas nos últimos anos.

A partir do dia 4 de dezembro de 2025, os boletos começarão a ser distribuídos pelos Correios. Paralelamente, os documentos também estarão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda do Estado, permitindo que os proprietários acessem as guias eletronicamente e escolham a forma mais prática de quitar o imposto. O pagamento poderá ser realizado em agências bancárias credenciadas, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19) ou pela Guia Única de Arrecadação emitida pelo Detran-MS.

O não pagamento de qualquer parcela no prazo estipulado acarretará acréscimo de juros de mora e multa, conforme determina a legislação estadual. O decreto também reforça que o desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos e regras específicas permanecem válidos.

Outro ponto importante do decreto é que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem a apresentação de documento que ateste isenção ou imunidade tributária. Essa exigência se estende a todas as situações que envolvam alterações de propriedade, transferência de titularidade ou mudança de características do veículo.

Os contribuintes que discordarem dos valores estabelecidos na Tabela IPVA MS 2026 poderão apresentar impugnação no prazo de 20 dias, a partir da notificação do lançamento. O procedimento deverá ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, selecionando a opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

Com a manutenção do desconto e a ampliação das opções de pagamento, o governo busca facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, evitando atrasos e incentivando a regularização dos veículos em todo o Estado. A tabela completa com os valores de referência para veículos usados está disponível na edição suplementar do Diário Oficial do Estado, acompanhada do texto integral do decreto.

O texto completo e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (clique aqui para acessar).

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