Mato Grosso do Sul, 22 de junho de 2026
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Senado aprova novo marco de combate ao crime organizado com penas que podem chegar a 120 anos

Projeto endurece punições, amplia instrumentos de investigação e redefine regras para presídios federais
(Foto: Agência Senado)
(Foto: Agência Senado)

O avanço do novo marco legal reflete a tentativa de enfrentar organizações criminosas que ampliaram sua presença territorial e econômica, impondo ao Estado o desafio de responder com rigor, estrutura e coordenação nacional.

O Senado aprovou por unanimidade o projeto que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil, impondo penas mais duras, regras mais rígidas para progressão de regime e diretrizes mais amplas para atuação policial e judicial. A proposta, que revisa a estrutura inicialmente aprovada na Câmara, agora retorna aos deputados para uma nova análise. A votação marcada pela convergência entre diferentes correntes políticas indica a percepção comum de que o país precisa atualizar sua legislação diante da expansão de facções e milícias que controlam territórios, intimidam comunidades e desafiam o Estado.

A principal mudança do texto é o aumento significativo das penas para líderes e integrantes de organizações criminosas. Crimes cometidos por esses grupos passam a ser punidos com penas que podem atingir até 120 anos em situações específicas, enquanto os chefes das facções ficam obrigados a cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. Para o relator, senador Alessandro Vieira, o objetivo central é adequar a legislação à complexidade do crime organizado contemporâneo, intensamente armado, com redes de financiamento, infiltração em estruturas públicas e capacidade de influenciar atividades econômicas.

A proposta aprovada atualiza também a Lei das Organizações Criminosas, evitando a criação de uma legislação paralela que poderia gerar interpretações contraditórias. Alessandro suprimiu trechos considerados inconstitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios. Foram retirados ainda tipos penais vagos que fragilizariam garantias processuais e poderiam comprometer condenações futuras. O relator sustentou que mudanças estruturais devem se apoiar em bases técnicas sólidas para resistir a questionamentos e evitar benefícios para criminosos.

Durante o debate, a discussão mais sensível envolveu a tentativa de equiparar facções criminosas ao terrorismo. Alguns senadores afirmaram que as ações desses grupos espalham pânico e restringem o direito de ir e vir, mas a maioria rejeitou a proposta de alterar a classificação jurídica. O relator argumentou que o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, o que não ocorre no caso das facções brasileiras, cujo objetivo central é proteger suas atividades ilícitas. A classificação como terrorismo poderia gerar implicações internacionais e permitir interpretações equivocadas sobre a realidade brasileira.

Outro ponto relevante é a modernização dos instrumentos de investigação. O projeto autoriza o uso de escutas ambientais, softwares de monitoramento e pedidos emergenciais de dados em situações de risco à vida. O texto também agiliza processos de interceptação telefônica, permitindo autorizações de curto prazo com possibilidade de renovação. A infiltração de agentes foi reincluída, medida considerada estratégica para investigações de longo prazo. Além disso, o projeto reforça a integração entre polícias, Ministério Público, órgãos de inteligência e instituições financeiras, criando um banco nacional de dados destinado a mapear integrantes e empresas ligadas ao crime organizado.

O sistema prisional passa por ajustes rigorosos. Condenados por crimes hediondos ligados a facções devem cumprir pelo menos 70% da pena em regime fechado, enquanto integrantes de organizações criminosas terão entre 75% e 85% de progressão, com índices mais severos para reincidentes. A visita íntima será vetada para presos enquadrados na lei, e o monitoramento de visitas e conversas será intensificado, com exceção das comunicações entre advogados e clientes, que só poderão ser quebradas em decisão judicial.

O texto também endossa medidas de proteção a jurados e testemunhas em casos de homicídios ligados ao crime organizado, mantendo interrogatórios sigilosos e permitindo participação por videoconferência. A intenção é impedir que pressões externas influenciem julgamentos e comprometam a integridade dos processos.

Um dos trechos de maior impacto financeiro trata da criação de uma contribuição sobre apostas online. A nova Cide, com alíquota de 15% sobre transações feitas por pessoas físicas para plataformas de apostas, será aplicada até que o Imposto Seletivo seja plenamente operacionalizado. A estimativa inicial aponta arrecadação anual de cerca de 30 bilhões de reais, destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Há também previsão de regularização temporária de plataformas que operam sem licença, com potencial de arrecadar bilhões adicionais. O objetivo é cortar o financiamento ilícito e fechar brechas usadas por organizações criminosas para lavagem de dinheiro.

A legislação traz ainda punições severas para servidores públicos que atuarem em benefício de facções. Agentes que colaborarem com grupos criminosos poderão perder o cargo de forma imediata e ficar inelegíveis por oito anos, mesmo antes de condenação definitiva. Para o relator, essa medida é essencial para proteger o Estado de infiltrações e evitar que organizações criminosas se fortaleçam por meio da cooptação de agentes públicos.

O Senado aprovou ainda regras mais rígidas para o mercado de combustíveis, área frequentemente explorada por grupos criminosos. A proposta exige registros detalhados de operações de venda, transporte e armazenamento de derivados de petróleo, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. A intenção é coibir adulterações, práticas fraudulentas e esquemas de desvio.

Também foram incluídos novos crimes, como o recrutamento de crianças e adolescentes para organizações criminosas, com penas que podem chegar a 30 anos. A possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados amplia o controle sobre atividades coordenadas a partir de presídios. O texto estabelece prazos de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos, prorrogáveis, e 270 dias para investigados soltos.

A aprovação do projeto marca uma das mais extensas revisões recentes na legislação penal brasileira. A expectativa é que a Câmara retome a análise com rapidez para concluir o ciclo legislativo. O país se encontra diante de um cenário em que o crime organizado possui capilaridade interestadual, recursos financeiros elevados e forte capacidade de coação. O novo marco pretende oferecer instrumentos mais robustos ao Estado, mas sua efetividade dependerá da estruturação de políticas públicas, investimentos contínuos e cooperação entre instituições.

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