Mato Grosso do Sul, 24 de junho de 2026
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Neno Razuk é condenado a mais de 15 anos de prisão por comandar o jogo do bicho e organização criminosa em MS

Sentença da Justiça criminal aponta estrutura hierarquizada, divisão de tarefas, uso de violência e atuação contínua de grupo que operava esquema ilegal em Campo Grande
Neno Razuk durante sessão da CCJR esta manhã, na Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar/Divulgação)
Neno Razuk durante sessão da CCJR esta manhã, na Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar/Divulgação)

A Justiça criminal proferiu uma das decisões mais severas dos últimos anos ao condenar o deputado estadual Roberto Razuk Filho, conhecido como Neno Razuk, a mais de quinze anos de prisão por crimes relacionados à exploração do jogo do bicho, organização criminosa armada e roubos majorados. A sentença representa um marco no enfrentamento a estruturas criminosas organizadas que atuam de forma contínua e articulada na capital sul-mato-grossense.

A condenação resulta de uma ação penal extensa, que analisou de forma minuciosa a atuação de um grupo considerado estruturalmente ordenado, com hierarquia interna definida, divisão clara de funções e permanência ao longo do tempo. Segundo a decisão judicial, não se tratava de associação eventual, mas de um arranjo criminoso estável, voltado à obtenção de lucro por meio de atividades ilícitas, com uso de intimidação e violência como instrumento de controle.

As investigações tiveram início com a Operação Successione, deflagrada no fim de 2023, que revelou um esquema sustentado principalmente pela exploração sistemática do jogo do bicho. A atividade ilegal, conforme descrito na sentença, exigia logística permanente, controle financeiro rigoroso, uso de tecnologia e uma rede de operadores responsáveis por diferentes etapas do processo, desde a coleta das apostas até a administração dos valores arrecadados.

No entendimento do magistrado responsável pelo julgamento, o núcleo da organização possuía comando definido e adotava práticas típicas de grupos criminosos estruturados. A atuação não se limitava ao jogo do bicho, estendendo-se também à prática de roubos cometidos com emprego de arma de fogo, direcionados a vítimas que transportavam valores, o que reforçou o reconhecimento do caráter armado da organização.

No caso específico do parlamentar, a sentença afastou qualquer relação entre o mandato eletivo e os crimes julgados, mas rejeitou a tese de foro privilegiado. Para o juiz, os delitos não guardam vínculo com as atribuições constitucionais exercidas por um deputado estadual, não havendo fundamento jurídico para tratamento diferenciado. A decisão enfatiza que a proteção do exercício do mandato passa, justamente, pela repressão a condutas criminosas que comprometam a credibilidade das instituições públicas.

Durante a instrução processual, a acusação sustentou que o deputado participou diretamente da organização criminosa e foi responsabilizado por roubos ocorridos em outubro de 2023. A análise do conjunto probatório levou o juízo a reconhecer a participação ativa e a integração ao núcleo operacional do grupo, afastando as alegações defensivas de ausência de vínculo com os crimes narrados.

As investigações resultaram na apreensão de centenas de máquinas eletrônicas utilizadas para apostas ilegais, além de veículos e outros bens associados às atividades criminosas. O volume do material apreendido reforçou a conclusão de que o esquema possuía capacidade financeira significativa e buscava ocupar espaços deixados por grupos anteriormente desarticulados por operações policiais de grande porte.

Ao longo do processo, a defesa dos acusados alegou nulidades, ilicitude de provas e ausência de perícia conclusiva. Todos os argumentos foram analisados e rejeitados. Para o magistrado, os relatórios técnicos produzidos a partir da extração forense de aparelhos telefônicos demonstraram comunicação constante, divisão de tarefas e estabilidade da organização, confirmando a atuação coordenada dos integrantes.

Além do deputado estadual, outros membros do grupo também foram condenados. A sentença estabeleceu penas proporcionais ao grau de participação de cada réu, reconhecendo a existência de diferentes níveis de envolvimento dentro da estrutura criminosa. Abaixo, a relação dos demais condenados e as respectivas penas impostas pela Justiça.

Gilberto Luis dos Santos foi condenado a 16 anos, 4 meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, além de 6 meses de detenção, em regime aberto, e 661 dias-multa, permanecendo preso.

Manoel José Ribeiro recebeu pena de 13 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, mais 5 meses de detenção, em regime aberto, e 465 dias-multa.

Mateus Aquino Junior foi condenado a 11 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, além de 4 meses de detenção, em regime aberto, e 298 dias-multa.

Carlito Gonçalves Miranda teve pena fixada em 10 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além de 360 dias-multa.

José Eduardo Abdulahad foi condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 95 dias-multa.

Edilson Rodrigues Ferreira recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, além de 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.

Diogo Francisco também foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, acrescidos de 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.

Valnir Queiroz Martinelli recebeu a mesma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.

Wilson Souza Goulart foi condenado a 4 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 5 meses de detenção, em regime aberto, e 146 dias-multa.

Julio Cezar Ferreira dos Santos recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.

Taygor Ivan Moretto Pelissari foi condenado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 6 meses de detenção, em regime aberto, e 243 dias-multa.

Ao final, a Justiça concluiu que a organização se mantinha não apenas por sua estrutura econômica, mas também pelo uso da força como mecanismo de intimidação e domínio. A sentença ressalta que grupos dessa natureza não se sustentam pelo direito, mas pela violência, utilizada para garantir lucros e afastar concorrentes.

Embora a decisão ainda seja passível de recurso, o julgamento já se consolida como um dos mais extensos e relevantes da Vara Criminal da Capital, com quase uma centena de páginas de fundamentação, reforçando o entendimento rigoroso do Judiciário no enfrentamento ao crime organizado no Estado.

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