Mato Grosso do Sul, 23 de junho de 2026
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Réu por matar amigo a facadas no Portal Caiobá II é condenado a seis anos de prisão em Campo Grande

Tribunal do Júri reconhece homicídio simples após crime ocorrido durante madrugada marcada por consumo de álcool e cocaína
Varanda da casa onde crime ocorreu; mesa com garrafa de bebida e copos (Foto: Paulo Francis)
Varanda da casa onde crime ocorreu; mesa com garrafa de bebida e copos (Foto: Paulo Francis)

O Tribunal do Júri condenou Mizael Estra Paim a seis anos de reclusão pelo assassinato de Robert Amaro Dieder, de 22 anos, ocorrido na madrugada do dia 29 de março do ano passado, no bairro Portal Caiobá II, em Campo Grande. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira, 26, e fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.

O crime aconteceu dentro da residência do réu, após uma noite de consumo de bebidas alcoólicas e uso de cocaína. De acordo com os autos, Robert, conhecido como Robinho, chegou à casa de Mizael entre 18h e 19h. Eles passaram a ingerir bebida alcoólica e, posteriormente, saíram para adquirir cocaína. Segundo relato prestado pelo próprio acusado, os dois consumiram duas garrafas de vodca com energético antes de buscar a droga.

Durante a madrugada, vizinhos e familiares relataram ter ouvido barulhos de objetos quebrando e movimentação intensa dentro da casa. A vítima foi encontrada caída na cozinha, em meio a uma grande quantidade de sangue. A perícia identificou extrema desordem no imóvel. No local, foram apreendidas duas facas, uma próxima ao corpo e outra junto à porta da residência, ao lado de um botijão de gás.

O laudo apontou que Robert sofreu três facadas no tórax, três nas costas e apresentava uma lesão de defesa no dedo indicador da mão direita, indicando tentativa de se proteger do ataque. A vítima morreu ainda no local, antes da chegada do socorro.

Após o crime, Mizael deixou a residência e fugiu para uma área de mata nas proximidades. Horas depois, foi localizado no quintal da casa de uma mulher e preso pela Polícia Militar. Testemunha ouvida durante o processo afirmou que o acusado aparentava estar transtornado no momento do crime. Segundo o relato, ele segurava uma faca enquanto a vítima se debatia no chão. A testemunha declarou ainda que o comportamento do réu era de grande agitação e descontrole.

No julgamento, a defesa sustentou a tese de legítima defesa e solicitou o reconhecimento de atenuantes, como a confissão e eventual diminuição de pena. O Conselho de Sentença, no entanto, reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio doloso simples, previsto no artigo 121 do Código Penal.

A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que fixou a pena em seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além da condenação criminal, o réu foi sentenciado ao pagamento de indenização civil equivalente a 10 salários mínimos aos familiares da vítima.

Durante interrogatório, Mizael afirmou que não se lembrava dos detalhes do momento do ataque. Declarou que conhecia Robert apenas pelo apelido e que não recordava como as agressões começaram. A versão apresentada, entretanto, não afastou o entendimento dos jurados quanto à responsabilidade penal.

O caso chamou atenção pela violência dos golpes e pelas circunstâncias envolvendo o uso de álcool e entorpecentes antes do crime. A sentença encerra a fase de julgamento no primeiro grau, mas ainda cabe recurso.

Familiares da vítima acompanharam a sessão do Tribunal do Júri, que durou várias horas. Para eles, a condenação representa uma resposta da Justiça diante da perda irreparável. O processo agora segue para cumprimento das determinações judiciais.

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