Mato Grosso do Sul, 22 de junho de 2026
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Denúncias de abandono de idosos sobem 10% e chegam a 70 mil no Brasil

A legislação brasileira endureceu as penalidades para maus-tratos e abandono desde o ano passado

O número de denúncias relacionadas ao abandono de idosos no Brasil subiu mais de 10%, com quase 70 mil casos registrados nos órgãos oficiais no último ano. Estados como Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul lideram as estatísticas. O aumento ocorre apesar das penas mais rigorosas para quem comete tais violações.

Neuza Maria Ferreira do Nascimento é um exemplo positivo em meio a esse cenário preocupante. Aos 67 anos, ela conta com o apoio da vizinha Edna Aparecida Rocha que monitora sua saúde diariamente. No entanto, muitos idosos não têm essa rede de suporte. A pesquisa destaca que o abandono pode ser físico, afetivo ou financeiro.

Recentemente na zona leste de São Paulo uma idosa foi resgatada em condições precárias após denúncia dos vizinhos sobre negligência por parte do companheiro dela. Outro caso chocante ocorreu em São Luís (MA), onde um idoso foi abandonado pelo irmão na porta de um mercado após alta hospitalar.

A legislação brasileira endureceu as penalidades para maus-tratos e abandono desde o ano passado: detenção passou a reclusão entre dois a cinco anos; se resultar em lesões graves ou morte pode chegar até 14 anos.

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

Essas penas são determinadas pela Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal. 

Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de  apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

Fonte: Agência Senado

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