Uma nova legislação federal passa a permitir a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o Brasil, alterando uma norma em vigor desde a década de 1970 e promovendo mudanças diretas na forma como medicamentos podem ser comercializados no país. A medida estabelece critérios claros para funcionamento e reforça exigências sanitárias, mantendo o controle sobre a dispensação de produtos farmacêuticos.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, atualizando a legislação que trata do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em locais com menor oferta de estabelecimentos especializados.
Com a nova regra, supermercados passam a ter autorização para instalar farmácias ou drogarias em suas dependências, desde que respeitem uma condição fundamental: o espaço deve ser totalmente separado das demais áreas de venda. A estrutura precisa ser delimitada, exclusiva para a atividade farmacêutica e sem qualquer integração com gôndolas ou setores comuns do mercado.
O texto determina que o ambiente destinado à farmácia deve possuir organização própria, com controle rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e armazenamento de medicamentos. Também são exigidos sistemas de rastreabilidade dos produtos, além de estrutura adequada para atendimento ao público e, quando necessário, realização de serviços farmacêuticos.
Outro ponto central da legislação é a obrigatoriedade da presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. A medida reforça a responsabilidade técnica e garante que a orientação ao consumidor seja feita por profissional qualificado, principalmente na dispensação de medicamentos controlados.
A lei também estabelece regras específicas para a venda desses produtos mais sensíveis. Medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento ou deverão ser transportados em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas até o caixa, evitando riscos de uso indevido ou desvios.
Apesar da autorização para instalação dentro dos supermercados, a norma proíbe a comercialização de medicamentos fora do espaço delimitado da farmácia. Ou seja, não será permitido expor remédios em prateleiras abertas, bancadas ou áreas comuns do mercado, mantendo a separação funcional e o controle sanitário.
A operação das farmácias poderá ser feita diretamente pelo próprio supermercado ou por meio de parceria com estabelecimentos já licenciados, desde que todos estejam devidamente registrados nos órgãos competentes e cumpram as exigências legais.
Além da venda presencial, a legislação também permite que farmácias instaladas nesses espaços utilizem canais digitais para comercialização e entrega de medicamentos. A atuação no comércio eletrônico deverá seguir as mesmas regras sanitárias aplicadas às lojas físicas, garantindo segurança ao consumidor.
A medida busca facilitar o acesso da população a medicamentos de uso contínuo e emergencial, principalmente em regiões onde a presença de farmácias é limitada. Ao mesmo tempo, mantém o rigor técnico necessário para evitar irregularidades no armazenamento e na venda de produtos que exigem controle específico.
Especialistas avaliam que a mudança pode alterar a dinâmica do setor farmacêutico e do varejo, ampliando a concorrência e oferecendo mais conveniência ao consumidor. Por outro lado, a fiscalização será determinante para assegurar que as regras sejam cumpridas e que a qualidade do atendimento não seja comprometida.
Com a nova legislação em vigor, supermercados interessados já podem iniciar os processos de adaptação estrutural e regularização junto aos órgãos de vigilância sanitária, abrindo caminho para a implementação gradual do novo modelo em diferentes regiões do país.
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