Mato Grosso do Sul, 1 de julho de 2026
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Nova lei endurece penas para crimes digitais e amplia combate a fraudes e roubo de celulares no Brasil

Medida sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva atualiza o Código Penal, cria novas tipificações e reforça punições contra golpes virtuais, contas laranja e crimes patrimoniais
Furto ou roubo de celular, tablet ou de computador portátil – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa
Furto ou roubo de celular, tablet ou de computador portátil – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa

O Governo do Brasil oficializou uma mudança significativa na legislação penal ao sancionar a Lei 15.397/2026, que amplia o rigor contra crimes patrimoniais e digitais em todo o país. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualiza o Código Penal Brasileiro e passa a tratar com mais severidade delitos como furtos, roubos, estelionatos e fraudes eletrônicas, além de incluir novas práticas criminosas que vinham se expandindo com o avanço da tecnologia.

A nova legislação surge em um cenário de crescimento dos golpes digitais, principalmente aqueles praticados por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e sistemas bancários online. Com o aumento desses crimes, a lei estabelece penas mais altas e cria mecanismos para dificultar a atuação de quadrilhas especializadas nesse tipo de fraude.

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para furtos e roubos. A punição básica passa a variar de um a seis anos de reclusão, podendo chegar a até dez anos quando há violência ou grave ameaça. A legislação também endurece as sanções para crimes envolvendo dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores, que passam a ter penas mais elevadas diante da importância desses aparelhos na vida cotidiana e no armazenamento de dados pessoais.

Outro ponto central da nova lei é o combate direto às fraudes digitais. Golpes realizados por meio eletrônico, com uso de aplicativos, mensagens fraudulentas ou manipulação de dados, passam a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A legislação também inclui a tipificação da chamada “conta laranja”, prática em que pessoas cedem contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão.

A norma também amplia o combate à receptação, incluindo de forma expressa animais domésticos e de produção. Com isso, quem adquirir ou ocultar bens provenientes de crime, incluindo animais, poderá responder com pena mais severa. A mudança atende a uma demanda crescente relacionada ao furto e comércio ilegal de animais.

No caso de roubo de veículos, a pena também foi ampliada, especialmente quando há transporte do bem para outros estados ou até para fora do país. Já o crime de latrocínio, que envolve roubo seguido de morte, teve aumento na pena mínima, reforçando o caráter mais rigoroso da legislação.

Outro avanço importante está na mudança do tratamento do estelionato, que passa a ser de ação penal pública incondicionada. Isso significa que a investigação poderá ser iniciada independentemente de representação da vítima, o que tende a facilitar a atuação das autoridades em casos de golpes, especialmente aqueles que atingem múltiplas vítimas.

A nova lei também reforça a proteção de serviços considerados essenciais, como energia e telecomunicações, reconhecendo o impacto desses crimes no funcionamento da sociedade. A prática de furtos ou fraudes nesses setores passa a ser tratada com maior rigor, diante dos prejuízos coletivos que podem causar.

A medida faz parte de uma estratégia mais ampla de enfrentamento à criminalidade, com foco na modernização da legislação diante das mudanças no perfil dos crimes. O avanço tecnológico trouxe novas formas de atuação criminosa, exigindo respostas mais rápidas e eficientes por parte do sistema legal.

Especialistas apontam que, além do aumento das penas, a eficácia da nova lei dependerá da capacidade de investigação, do uso de tecnologia pelas forças de segurança e da conscientização da população. A prevenção continua sendo uma das principais ferramentas no combate a golpes digitais, especialmente por meio da informação e do cuidado no uso de dados pessoais.

A população deve redobrar a atenção ao compartilhar informações, evitar acessar links suspeitos e desconfiar de ofertas ou solicitações fora do padrão. Em caso de suspeita, a orientação é procurar imediatamente as autoridades para registro da ocorrência.

Com a sanção da nova legislação, o país dá um passo importante no enfrentamento a crimes que afetam diretamente o cotidiano da população, especialmente em um cenário cada vez mais digitalizado. A expectativa é que o endurecimento das penas funcione como instrumento de inibição e contribua para a redução desse tipo de crime.

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