Mato Grosso do Sul, 30 de junho de 2026
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Justiça de MS pede condenação de André Patrola e cobra indenização de R$ 150 mil por suposta exploração sexual de três mulheres

Processo entra na fase da ação penal e Justiça se aproxima da sentença após pedido do Ministério Público por prisão, reparação às vítimas e aplicação das penas previstas no Código Penal
André Luiz dos Santos, mais conhecido como “André Patrola”. (Foto: Redes sociais)
André Luiz dos Santos, mais conhecido como “André Patrola”. (Foto: Redes sociais)

A reta final da ação penal envolvendo o empreiteiro André Luiz dos Santos, conhecido como André Patrola, coloca o processo em um dos momentos mais importantes desde o início das investigações. Após a conclusão da fase de produção de provas e dos depoimentos das partes envolvidas, o caso aguarda apenas a apresentação das alegações finais da defesa para que a Justiça possa proferir a sentença que definirá o futuro do acusado.

O Ministério Público manteve integralmente o entendimento apresentado na denúncia e reiterou o pedido para que André Patrola seja condenado pelo crime de exploração sexual ou favorecimento da prostituição, previsto no artigo 228 do Código Penal. Segundo o órgão responsável pela acusação, existem elementos suficientes reunidos ao longo da instrução processual para justificar a condenação do empreiteiro pelos fatos investigados.

De acordo com os autos, a acusação sustenta que André Patrola teria utilizado mensagens para atrair três mulheres até uma fazenda localizada no município de Coxim, onde ocorreriam encontros relacionados à prática de programas sexuais. Conforme a denúncia, as vítimas teriam sido submetidas a um contexto de vulnerabilidade e constrangimento, sendo influenciadas pelo poder econômico e pela posição exercida pelo acusado.

Durante toda a tramitação da ação penal, o Ministério Público defendeu que os episódios investigados não representam um fato isolado, mas sim condutas distintas envolvendo três vítimas diferentes. Por essa razão, a Promotoria pediu a aplicação do concurso material de crimes, mecanismo jurídico utilizado quando uma pessoa responde por mais de uma infração penal, resultando na soma das penas eventualmente aplicadas.

Caso a Justiça acolha integralmente o parecer ministerial, André Patrola poderá ser condenado a uma pena que pode chegar a até 15 anos de prisão, considerando a soma das punições referentes aos fatos atribuídos ao acusado.

Além da responsabilização criminal, o Ministério Público também solicitou que seja fixada indenização por danos morais em favor das vítimas. O pedido prevê o pagamento de R$ 50 mil para cada uma das três mulheres, totalizando R$ 150 mil como forma de reparação pelos prejuízos morais que, segundo a acusação, decorreram dos fatos narrados no processo.

A Promotoria entende que a indenização possui caráter compensatório e busca assegurar às vítimas uma reparação pelos danos sofridos, independentemente de eventual responsabilização na esfera cível.

Enquanto a acusação sustenta que existem provas suficientes para embasar a condenação, a defesa do empreiteiro mantém posição completamente oposta.

O advogado Fábio Melo Ferraz afirmou que está confiante na absolvição de seu cliente e sustenta que o conjunto de provas produzido durante a instrução processual não confirma a narrativa apresentada pela acusação.

Segundo a defesa, a análise detalhada dos depoimentos, documentos e demais elementos constantes no processo demonstraria ausência de provas capazes de justificar uma condenação criminal. Por esse motivo, o advogado afirma acreditar que a sentença reconhecerá a inocência do acusado.

Com a abertura do prazo para apresentação das alegações finais da defesa, determinada pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, o processo entra em sua fase conclusiva.

Após o encerramento dessa etapa, os autos retornarão ao gabinete da magistrada para análise definitiva. A partir desse momento, caberá exclusivamente à Justiça avaliar todas as provas produzidas durante o processo, os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa e decidir se haverá condenação ou absolvição.

Independentemente do resultado, a sentença representará o encerramento da primeira fase do processo na Justiça, permanecendo assegurado às partes o direito de recorrer às instâncias superiores, conforme previsto na legislação brasileira.

O caso ganhou ampla repercussão em Mato Grosso do Sul devido ao histórico judicial envolvendo André Patrola.

No fim do ano passado, o empreiteiro foi condenado em primeira instância a cinco anos de reclusão por corrupção em processo relacionado a um suposto esquema de pagamento de propinas superior a R$ 10 milhões envolvendo um ex-servidor público de Campo Grande.

As investigações apontaram que o esquema funcionava por meio do pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos em troca de benefícios relacionados a contratos e interesses empresariais.

Na ocasião, as apurações revelaram que o ex-servidor investigado possuía dezenas de imóveis registrados em nome de terceiros como forma de ocultar patrimônio, além de manter um sistema de recebimento de propinas provenientes de empresários que mantinham relações comerciais com o poder público.

Além de André Patrola, outras pessoas investigadas naquele processo também acabaram condenadas pela Justiça em primeira instância.

O histórico judicial do empreiteiro inclui ainda outra acusação criminal relacionada à Operação Cascalhos de Areia, investigação que apura supostos crimes de corrupção envolvendo contratos públicos e empresários.

Apesar da existência dessas ações penais e da condenação anterior, cada processo possui tramitação independente. Assim, a análise da atual acusação de exploração sexual ocorrerá exclusivamente com base nas provas produzidas neste procedimento, respeitando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência até eventual condenação definitiva.

Agora, toda a expectativa está voltada para a conclusão das alegações finais e para a sentença que será proferida pela Justiça, decisão que poderá definir os próximos desdobramentos de um caso que permanece entre os mais acompanhados do Judiciário sul-mato-grossense.

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