A disputa judicial envolvendo a intervenção no Consórcio Guaicurus ganhou um novo capítulo e promete intensificar o embate entre os empresários responsáveis pelo transporte coletivo de Campo Grande e a administração da intervenção determinada pela Justiça. Os proprietários das empresas concessionárias protocolaram recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar impedir que a equipe interventora continue administrando as contas bancárias da empresa, onde estão bloqueados aproximadamente R$ 46 milhões.
A medida representa uma das principais ofensivas jurídicas adotadas pelas empresas desde que a intervenção passou a vigorar, em 16 de junho. O objetivo é reduzir os poderes concedidos à equipe responsável pela administração temporária do Consórcio e alterar decisões que, atualmente, permitem aos interventores controlar diretamente a movimentação financeira da concessionária.
A controvérsia começou logo após a decretação da intervenção. Na ocasião, a Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 46 milhões existentes nas contas do Consórcio Guaicurus, impedindo que os empresários continuassem administrando livremente os recursos financeiros da empresa.
Na sequência, uma nova decisão autorizou apenas a equipe de intervenção, coordenada pelo advogado Aléxandro de Oliveira, a movimentar os valores necessários para garantir a continuidade da operação do transporte coletivo durante o período de administração judicial.
É justamente essa autorização que agora está sendo questionada pelos advogados do Consórcio. Na avaliação da defesa, permitir que os interventores utilizem diretamente as contas da empresa desrespeita procedimentos previstos na legislação municipal que regulamenta processos de intervenção em concessionárias públicas.
Como alternativa, os empresários defendem que toda a movimentação financeira seja realizada por meio de uma conta pública específica, criada exclusivamente para administrar os recursos da intervenção, sem utilização direta das contas pertencentes ao Consórcio.
Além da disputa financeira, outro ponto considerado estratégico pelos empresários envolve a classificação jurídica adotada pelo processo.
O juiz responsável pelo caso definiu a ação como um processo estrutural, modalidade utilizada quando há necessidade de reorganizar serviços públicos considerados essenciais. Na prática, essa classificação amplia significativamente os poderes do Judiciário para determinar medidas administrativas capazes de restabelecer o funcionamento adequado do sistema de transporte coletivo.
Com esse enquadramento, a equipe interventora recebeu autorização para adotar decisões administrativas e financeiras voltadas à reorganização da concessionária durante a intervenção.
Os advogados do Consórcio, entretanto, buscam derrubar essa classificação perante o Tribunal de Justiça. Segundo a defesa, o processo não deveria tramitar como ação estrutural, mas seguir outro modelo processual previsto na legislação.
Os empresários sustentam que a intervenção deveria ser discutida por meio de uma ação civil pública, proposta por órgãos legitimados, como o Ministério Público, e não por uma ação popular, que originou o processo atualmente em andamento.
Caso esse entendimento seja acolhido pelos desembargadores, os poderes atribuídos à equipe interventora poderão ser significativamente reduzidos, alterando a condução da administração temporária da concessionária.
O recurso será analisado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A relatoria está sob responsabilidade do desembargador Vilson Bertelli, que deverá conduzir o julgamento da matéria.
Enquanto ocorre a disputa sobre a intervenção, outro eixo da ação continua avançando e envolve suspeitas de irregularidades financeiras dentro do próprio Consórcio Guaicurus.
O processo aponta a necessidade de uma ampla perícia contábil para verificar possíveis desvios de recursos e operações patrimoniais consideradas incompatíveis com os interesses da concessionária.
Entre os fatos investigados está a venda da principal garagem utilizada pelo Consórcio. Segundo os autos, o imóvel teria sido negociado para uma empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial controlador por um valor que corresponderia à metade de seu preço de mercado.
Outro ponto sob investigação envolve transferências financeiras realizadas entre os anos de 2019 e 2021 para a empresa Viação Cidade dos Ipês.
De acordo com os documentos apresentados à Justiça, essa empresa não integrava oficialmente o Consórcio Guaicurus. Ela teria sido criada pelos próprios empresários para administrar outra garagem pertencente à Viação São Francisco, localizada na Avenida Euler de Azevedo, esquina com a Avenida Tamandaré.
Posteriormente, a garagem foi vendida e a empresa Cidade dos Ipês acabou sendo extinta em 2023.
Os autores da ação afirmam que aproximadamente R$ 32 milhões teriam sido movimentados nessas operações e defendem que uma perícia especializada seja realizada para rastrear o destino final desses recursos.
Também foi solicitado à Justiça que órgãos como a Receita Federal e o Ministério Público sejam consultados para informar se já existem investigações administrativas ou criminais relacionadas às operações financeiras apontadas no processo.
Após a venda do imóvel, a sede da Viação São Francisco foi oficialmente transferida para o endereço administrativo do grupo empresarial, localizado na Avenida Gury Marques, mudança que também integra o conjunto de informações analisadas durante a investigação.
Enquanto o Tribunal de Justiça analisa o recurso apresentado pelos empresários, a intervenção continua em vigor e a equipe responsável segue administrando o sistema de transporte coletivo da Capital. O julgamento poderá definir não apenas o alcance dos poderes da intervenção, mas também influenciar diretamente o andamento das investigações sobre a gestão financeira da concessionária e o futuro da administração do transporte público em Campo Grande.
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