Mato Grosso do Sul, 20 de junho de 2026
Campo Grande/MS: Carregando...

Carreta de combustível usada para transportar óleo vegetal é apreendida pela PRF em Dourados

Carreta-tanque carregada com óleo vegetal, apreendida ontem na BR-163 em Dourados (Foto: Divulgação/PRF)
Carreta-tanque carregada com óleo vegetal, apreendida ontem na BR-163 em Dourados (Foto: Divulgação/PRF)

Carreta-tanque, que já tinha sido utilizada para transportar combustível e estava sendo usada para levar carga de óleo vegetal de Mato Grosso do Sul para São Paulo, foi apreendida nesta ontem (24) em Dourados.

A legislação proíbe transporte de gêneros alimentícios para humanos e animais em tanques que tenham sido usados para carregar produtos perigosos.

A Scania R500 A6x2 prata, atrelada ao semirreboque-tanque Randon SRTQ IQ preto, pertence à transportadora LMI Transportes, com sede em Maringá (PR) e filial em Dourados.

Nesta quinta-feira, a carreta foi parada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-163, na saída para Campo Grande. O motorista de 41 anos contou que pegou a carga de óleo de soja degomado na Bunge Alimentos em Dourados para levar até a empresa Seara Alimentos, em São Paulo.

O óleo de soja degomado é utilizado na alimentação animal, tanto em rações quanto misturado a outras matérias-primas e até fornecido de forma direta como fonte de energia de aves e suínos.

Ao checar os sistemas, os policiais descobriram dados do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) apontando que o tanque já teria sido utilizado para transportar combustível. Os indícios constam de nota fiscal emitida em 25 de novembro de 2016.

A carreta foi apreendida por suspeita de crime contra a saúde pública (produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica), crime contra as relações de consumo e crime contra a saúde pública (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios).

Conforme resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a limpeza e descontaminação de tanques usados para carregar produtos perigosos não autorizam o carregamento de produtos para uso consumo humano ou animal.

O artigo 13 estabelece: “equipamentos de transporte certificados para o transporte de produtos perigosos a granel não podem ser utilizados para transportar alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias-primas”.

O motorista da carreta foi levado para a Polícia Civil para ser ouvido, mas o delegado plantonista, Matheus Rocha Rodrigues Alves, decidiu tratá-lo apenas como suspeito e não lavrou o flagrante. Inquérito policial será instaurado para apurar o caso.

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