Mato Grosso do Sul, 9 de maio de 2025
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Reforma Tributária: relator acata emendas e governo está otimista com aprovação

Texto prevê premiação a estados e municípios que arrecadarem mais ao longo do período de transição para o novo sistema tributário
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Após uma nova rodada de conversas com parlamentares e integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou, nesta terça-feira (7), uma complemento de voto para o texto da reforma tributária.

O relator havia distribuído seu primeiro parecer para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas semanas atrás. A expectativa agora é que a matéria seja apreciada pelo colegiado ainda hoje e votada em plenário até o fim da semana.

No novo texto, foram acatadas novas emendas de senadores e feitos ajustes pontuais de redação, segundo o relator. Ao todo, 777 emendas foram protocoladas por senadores junto ao colegiado. Delas, 247 foram incorporados ao texto, conforme informou a assessoria do relator.

Da primeira versão do texto para a atual complementação de voto, 66 novas sugestões foram total ou parcialmente acatadas. Veja as principais mudanças na nova versão:

1) Foi reintroduzida ao texto a isenção ou redução em até 100% das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. O dispositivo estava na versão original aprovada pela Câmara dos Deputados, mas havia sido retirado por Braga.

“Convencemo-nos do mérito da referida isenção, que beneficiará os centros históricos de nossas cidades”, disse o relator em seu complemento de voto.

2) No rol de operações beneficiadas com redução de 60% da alíquota padrão da CBS e do IBS, foi incluído o termo “público” para serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, de modo a tornar a regra mais restritiva;

3) Já no grupo de produtos e serviços contemplados por redução de 100% das alíquotas cobradas nos dois tributos, foi incluída a “aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como pelas entidades de assistência social (…), utilizados em suas finalidades essenciais”.

“Trata-se de medida importante para equiparar o tratamento tributário do revendedor nacional, hoje prejudicado pela importação direta por entidades imunes”, justificou o relator.

4) No mesmo grupo também foram recolocados os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;

5) Além das composições para nutrição enteral ou parenteral e as composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo, que passam a ser considerados medicamentos para fins de concessão de tratamento tributário diferenciado;

6) Também foi acolhida emenda para preservar a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas.

“Não é razoável que um benefício já consolidado e de tamanha importância para esses dois grupos de beneficiários seja extinto pela mera mudança e fusão de tributos”, sustentou o senador.

7) Na seção que trata dos setores que estarão sujeitos regime tributário específico, substitui a expressão “poderá estabelecer” pela mais assertiva “disporá sobre”, de modo a não abrir margem para interpretação de que a definição de outro regime seria mera faculdade, evitando-se insegurança jurídica aos atores envolvidos;

8) Mantém-se as vinculações atualmente existentes para universidades e instituições educacionais. O dispositivo visa garantir que não haja prejuízos a algumas instituições com a migração de sistema, já que hoje muitas delas têm seus orçamentos atrelados a percentual da arrecadação do ICMS, como no caso da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);

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