Mato Grosso do Sul, 1 de julho de 2026
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Lula deve excluir presos pelo 8 de janeiro do decreto do Indulto de Natal

O benefício não deve incluir, entre outros, integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e preconceito de raça ou cor
Imagem - Fellipe Sampaio/SCO/STF
Imagem - Fellipe Sampaio/SCO/STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve baixar até o fim da semana um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Ficarão de fora do benefício, portanto, réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O STF já condenou 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Na segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, ou seja, ainda não foi submetido a julgamento.

O texto do decreto foi aprovado ontem à noite (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça. Agora, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil.

Quem dá a palavra final sobre os termos do indulto é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora o presidente não tenha obrigação de concordar com os termos do CNPCP, integrantes do governo próximos a Lula afirmam que ele deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto.

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

Fora as exceções, o decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, , ou metade, se reincidentes, desde que o crime não tenha sido praticado com violência.

Ainda para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.

O indulto deste ano traz outra novidade: poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.

Para receber o benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente. Homens na mesma condição receberão o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.

O indulto também atingirá presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo, e que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.

O texto do decreto também prevê a comutação da pena ou seja, a substituição de uma pena mais severa por outra mais branda a indígenas que estejam presos.

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