Mato Grosso do Sul, 12 de maio de 2025
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AGORA É LEI: Liberada a entrada de água potável, para consumo próprio, em eventos na Capital

Temos um compromisso com a segurança e conforto dos cidadãos, reforçando a importância de um ambiente de eventos mais humanizado e responsável”, enfatizou Dr. Victor Rocha
Foto: Izaias Medeiros - Assecom Câmara de CG
Foto: Izaias Medeiros - Assecom Câmara de CG

Foi publicado no Diário Oficial, a lei nº 7.251 de 20 de maio de 2024, de autoria do vereador Dr. Victor Rocha (PSDB), que autoriza a entrada de água potável para consumo próprio em shows, festivais, exposições e eventos similares em Campo Grande. Esta medida visa garantir a hidratação dos participantes sem custos adicionais e promove um ambiente mais saudável e acessível.

“Com essa nova legislação trazemos benefícios significativos para os frequentadores de eventos em Campo Grande. Além de promover a saúde e bem-estar dos participantes, a lei também busca tornar os eventos mais inclusivos e acessíveis, evitando que o público fique desidratado. Temos um compromisso com a segurança e conforto dos cidadãos, reforçando a importância de um ambiente de eventos mais humanizado e responsável”, enfatizou Dr. Victor Rocha.

De acordo com a redação da lei, a embalagem deve ser destinada exclusivamente ao consumo próprio do portador, garantindo que a água seja segura e sem risco de contaminação. Sendo que a lei estabelece penalidades para os organizadores que não cumprirem as suas disposições. Em caso de descumprimento, o evento poderá ser cancelado, garantindo que as normas sejam seguidas rigorosamente.

Para assegurar o cumprimento da lei, os organizadores dos eventos deverão divulgar amplamente as disposições desta, tanto de forma digital quanto física, junto com a venda e disponibilização dos ingressos. Isso inclui a comunicação clara e acessível ao público sobre a permissão da entrada com água potável.

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