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Mato Grosso do Sul, 7 de outubro de 2024
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Após cassação do bolsonarista Rafael Tavares, Paulo Duarte é novo deputado de Mato Grosso do Sul

A diplomação ocorreu após retotalização dos votos das eleições de outubro de 2022, após cassação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB)
Paulo Duarte. - Divulgação/ TRE-MS
Paulo Duarte. - Divulgação/ TRE-MS

O deputado estadual Paulo Duarte (PSB-MS) tomou posse na tarde desta sexta-feira (01) no lugar de Rafael Tavares (PRTB-MS), que teve mandato cassado. Paulo foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A diplomação ocorreu após retotalização dos votos das eleições de outubro de 2022, após cassação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). A recontagem dos votos, anulando os direcionados a Rafael, não afetou outros mandatos.

Paulo Duarte retorna à Assembleia Legislativa e Mato Grosso do Sul (ALEMS) para o 4º mandato. Durante a cerimônia, o deputado falou sobre o respeito às regras eleitorais e ao cumprimento de cotas pelos partidos.

“Isso não aconteceu só em Mato Grosso do Sul, aconteceu no Brasil inteiro e é bom ressaltar que todos os partidos, inclusive do meu partido, teve gente cassada por conta disso”, expressou Paulo Duarte.

Cassação por fraude em cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no início de fevereiro deste ano manter a condenação do ex-deputado estadual Rafael Tavares por fraude eleitoral na disputa a uma vaga na ALEMS. Por consequência, o parlamentar perdeu o mandato que seguiria até 2026.

Segundo a corte, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB-MS) não cumpriu a cota de gênero dos candidatos ao cargo de deputado estadual. Rafael Tavares foi eleito com cerca de 18 mil votos, porém a sentença da corte determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário para a nova totalização das vagas.

O ministro relator do recurso, Raul Araújo Filho, apresentou resumo do voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da corte do TSE. Durante a fala, o ministro considerou que o partido tinha consciência de que as candidatas estavam impedidas de concorrer a eleição.

O ministro não considerou os recursos apresentados pelos advogados dos citados e acolheu a votação do TRE-MS. “A petição não é inepta. É inviável o pedido de nulidade do julgamento. O TSE já decidiu que a nulidade dos atos deve ser anunciado nas primeiras instâncias dos autos. Deve ser reconhecida a ilegitimidade do partido. A soma dos elementos do processo permite concluir que as duas candidaturas tiveram como fim burlar os itens na Lei Eleitoral”, disse o ministro relator.

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