Mato Grosso do Sul, 19 de abril de 2025
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Aprovado projeto de Gerson Claro que obriga bancos informarem serviços gratuitos na abertura da conta

“Não são raros os casos de clientes que por desconhecimento dos seus clientes, pagam por serviços gratuitos”, comenta Gerson
Imagem -  Luciana Nassar/Alems
Imagem - Luciana Nassar/Alems

As instituições bancárias passam a ser obrigadas a informar aos clientes na abertura da conta
quais serviços são gratuitos como conforme estabelece a resolução 3.919 do Banco Central, editada em 2010.

É o que prevê o projeto de lei 239/2023, de autoria do Gerson Claro ,aprovado pela Assembleia Legislativa em primeira votação na sessão desta quarta-feira. Antes de ser sancionado, o projeto vai passar por uma nova deliberação do plenário para incorporar ao texto final a emenda substitutiva .

De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, além de regulamentar direitos do consumidor na prestação de serviços bancários essenciais, a proposta dá transparência e publicidade a benefícios que a maioria dos clientes ignora.

Há uma longa lista de serviços que os bancos devem oferecer sem a cobrança de taxas, conforme estabelece o Banco Central. O pacote de gratuidades inclui, por exemplo, emissão de boletos ou faturas de cobrança; contas abertas por determinação do Poder Judiciário; contas de depósito à vista; fornecimento de cartão de débito e da 2ª via; garantia de quatro saques por mês em guichês; duas transparências de recursos entre conta da própria instituição ; fornecimento de ate dois extratos mensais.

“Não são raros os casos de clientes que por desconhecimento dos seus clientes, pagam por serviços gratuitos”, comenta Gerson. Como a omissão ou falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito, constitui violação aos direitos do consumidor, os clientes prejudicados poderão recorrer à Justiça para cobrar a devolução, por meio de estorno, as tarifas cobradas indevidamente nos últimos 5 anos.

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