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Mato Grosso do Sul, 24 de abril de 2024
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Assassino de secretário municipal tem júri popular agendado para 18 de maio

Fernando Souza Gonçalves logo após ser preso pela Guarda Municipal quando voltava de Itaporã - Foto:  Adilson Domingos
Fernando Souza Gonçalves logo após ser preso pela Guarda Municipal quando voltava de Itaporã - Foto: Adilson Domingos

A 3ª Vara Criminal de Dourados designou para o próximo dia 18 de maio, às 13h, o júri popular de Fernando Souza Gonçalves, de 31 anos, acusado pelo assassinato do ex-secretário municipal interino de Agricultura Familiar, Alceu Junior Silva Bittencourt, morto a facadas na tarde de 4 de julho de 2020.

O crime aconteceu na barbearia da vítima, localizada na Rua Mozart Calheiro, bairro Izidro Pedroso. Capturado no dia seguinte por agentes da Guarda Municipal quando retornava de Itaporã, cidade vizinha, o réu segue preso na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

Fernando Souza Gonçalves será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri no âmbito da Ação Penal número 0004674-10.2020.8.12.0002, conforme sentença de pronúncia datada de 15 de dezembro do ano passado, assinada pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, em substituição legal na 3ª Vara Criminal.

Na ocasião, o magistrado pronunciou o réu para ser julgado como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, ante a imputação do crime de homicídio contra a vítima Alceu Junior Silva Bittencourt, qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Também foi estabelecido que Fernando seja submetido a julgamento como incurso na pena do artigo 147, caput, do Código Penal, ante a imputação de ter cometido o crime de ameaça contra outra pessoa, um cliente que era atendido por Junior Bittencourt no momento do ataque mortal, na barbearia de propriedade da vítima, localizada na Rua Mozart Calheiro, no bairro Izidro Pedroso.

De acordo com a denúncia assinada em 27 de novembro de 2020 pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, o réu deve ser condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ameaça contra o cliente que era atendido no momento do ataque.

O representante do MPE-MS (Ministério Público Estadual) pleiteou ainda que, em caso de condenação, deve ser fixado valor mínimo de reparação aos danos causados aos familiares da vítima.

A Promotoria de Justiça detalhou na denúncia que Fernando exerce a profissão de cabeleireiro e há quatro anos passou a trabalhar para a vítima. No final de 2019, porém, decidiu abrir o próprio estabelecimento, mas foi convencido a seguir trabalhando no mesmo local.

“Contudo, o denunciado teve a expectativa de que a vítima fosse lhe ressarcir os investimentos que realizou na empreitada que havia iniciado, fato que não aconteceu, o que incutiu sentimento de repulsa e ódio. Por essas razões, Fernando decidiu ceifar a vida de Junior Bittencourt”, detalhou o documento.

A narrativa da acusação indica que no dia do crime, 4 de julho, um sábado, Junior Bittencourt foi até a barbearia de sua propriedade para atender um cliente que estava agendado. Instantes depois, aproximadamente às 14h, enquanto cortava o cabelo do cliente, Fernando entrou. Ele usava máscara e portava uma faca na cintura.

O MPE descreveu ainda que, ao chegar, o assassino cumprimentou os dois acenando com a cabeça e dentro do estabelecimento “simulou estar procurando suas ferramentas particulares de trabalho, quando se posicionou atrás da vítima, apoderou-se da faca que levava e desferiu pelo menos dois golpes contra a vítima, atingindo-o no lado esquerdo de eu pescoço e na região das costas, abaixo da nuca, o que o levou a dar um grito e cair ao solo, gravemente ferido e perdendo muito sangue”.

A acusação revela que o cliente tentou repelir a agressão e lançou uma cadeira contra Fernando, que saiu do local. Outra cadeira foi jogada e o assassino se protegeu atrás de uma bicicleta, até ir para o carro, de onde jogou a faca na direção da testemunha e atingiu uma placa que a mesma usava para se proteger.

Para o MPE, logo após o homicídio, Fernando “ameaçou causar mal injusto e grave por meio de gestos e ações a testemunha presencial, na medida que apontou-lhe o dedo indicador em tom intimidador e, na sequência, atirou-lhe o instrumento do crime em sua direção”.

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