Mato Grosso do Sul, 21 de julho de 2026
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Cadastro público de condenados por crimes sexuais será disponibilizado em Mato Grosso do Sul

Nova lei sancionada pelo Governo do Estado prevê divulgação de nomes e fotos de condenados com sentença definitiva e amplia acesso das forças de segurança às informações
Imagem -  Freepik/Divulgação
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O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.586, de 19 de maio de 2026, que cria oficialmente o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A nova legislação estabelece a criação de um banco de dados público com informações de pessoas condenadas definitivamente pela Justiça por crimes sexuais praticados no Estado.

A medida determina que apenas condenados com sentença transitada em julgado, quando não existe mais possibilidade de recurso judicial, poderão integrar o cadastro estadual. A proposta busca ampliar o monitoramento dessas pessoas e fortalecer mecanismos de prevenção, segurança pública e proteção da população.

Conforme a nova regra, o cadastro ficará sob responsabilidade da Sejusp, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que deverá disponibilizar parte das informações no portal oficial do órgão. Para consulta pública, estarão disponíveis apenas o nome completo e a fotografia frontal da pessoa cadastrada.

Já os órgãos de segurança pública e instituições autorizadas terão acesso mais amplo às informações registradas. Policiais civis e militares, integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário e conselhos tutelares poderão consultar dados completos relacionados aos condenados.

O sistema também permitirá acesso restrito para outras autoridades mediante autorização formal emitida pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

Segundo o texto sancionado, o cadastro deverá reunir informações detalhadas dos condenados, incluindo características físicas, idade, fotografia atualizada e histórico criminal relacionado aos crimes sexuais praticados. A exigência de foto frontal tem como objetivo facilitar a identificação pelas autoridades e pela população.

A legislação estabelece ainda uma regra considerada fundamental para preservar vítimas desses crimes. O cadastro não poderá conter qualquer informação que permita identificar vítimas, familiares ou pessoas relacionadas aos casos investigados e julgados pela Justiça.

A preocupação com a preservação da identidade das vítimas foi incluída para evitar exposição indireta, constrangimentos ou situações que possam gerar novos danos psicológicos às pessoas atingidas pelos crimes.

Outro ponto previsto na norma trata da exclusão do cadastro após o cumprimento da pena. O condenado poderá solicitar formalmente a retirada do nome do sistema mediante comprovação do encerramento da pena imposta pela Justiça.

O pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, responsável por analisar a solicitação em prazo máximo de até 60 dias.

A nova legislação começará a valer oficialmente 30 dias após a publicação, período considerado necessário para adequações técnicas e implantação do sistema digital que será utilizado pela Sejusp.

A proposta foi aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e surgiu em meio ao crescimento das discussões relacionadas ao combate aos crimes sexuais e à necessidade de ampliar mecanismos de controle e prevenção no Estado.

Durante a tramitação do projeto, foram apresentados dados apontando crescimento significativo dos registros de estupro e outros crimes sexuais em Mato Grosso do Sul nos últimos anos. Os números mostravam média elevada de ocorrências e forte concentração de vítimas mulheres, cenário semelhante ao registrado nacionalmente.

O debate em torno da criação do cadastro também envolveu discussões sobre segurança pública, proteção de crianças e adolescentes, reincidência criminal e acesso da população às informações relacionadas a condenados por crimes considerados graves.

Especialistas da área jurídica apontam que o cadastro segue tendência já adotada em outras regiões do país e em legislações internacionais voltadas ao monitoramento de condenados por crimes sexuais.

Ao mesmo tempo, juristas destacam que o funcionamento do sistema deverá observar limites constitucionais relacionados à proteção de dados pessoais, preservação da dignidade humana e cumprimento integral das decisões judiciais.

Com a sanção da lei, Mato Grosso do Sul passa a integrar o grupo de estados brasileiros que criaram mecanismos próprios de identificação e acompanhamento de pessoas condenadas por crimes sexuais, ampliando ferramentas utilizadas pelas forças de segurança e órgãos de fiscalização.

A expectativa é de que o sistema seja integrado às bases de dados estaduais de segurança pública para facilitar consultas, investigações e monitoramento de condenados em diferentes regiões do Estado.

Nos bastidores da segurança pública, a avaliação é de que o cadastro poderá contribuir para reforçar ações preventivas, ampliar o acompanhamento de reincidentes e facilitar o trabalho de órgãos ligados à proteção de crianças, adolescentes e mulheres.

A regulamentação completa do sistema ainda deverá definir detalhes técnicos sobre atualização das informações, critérios de inclusão, funcionamento das consultas públicas e integração com outros sistemas estaduais de segurança.

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