O aumento do endividamento das famílias brasileiras tem preocupado milhões de consumidores que possuem veículos financiados. Em 2026, o Brasil atingiu a marca de 81,7 milhões de inadimplentes, segundo dados da Serasa, o equivalente a quase metade da população adulta. O cenário fica ainda mais delicado diante dos altos juros cobrados no país. Informações divulgadas pelo Banco Central mostram que a taxa média das novas concessões de crédito chegou a 32,8% ao ano em janeiro de 2026.
Com isso, cresce também a preocupação de quem está com parcelas do carro ou da moto em atraso e teme perder o veículo. Nos contratos de alienação fiduciária, o automóvel permanece como garantia da dívida até a quitação total do financiamento. Dessa forma, quando há inadimplência e a mora é comprovada, o banco ou a financeira pode recorrer à Justiça para solicitar a busca e apreensão do bem.
De acordo com o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor não deve esperar a situação chegar ao ponto da apreensão para buscar ajuda. Segundo ele, é fundamental analisar o contrato, os juros, os encargos e as notificações logo nos primeiros sinais de dificuldade financeira.
Uma dúvida comum entre consumidores é se o banco precisa aguardar o atraso de três parcelas para pedir a retomada do veículo. No entanto, essa informação não é uma regra. Dependendo das cláusulas previstas em contrato, o atraso de apenas uma prestação já pode dar início ao processo de cobrança e até mesmo à ação judicial.
Apesar disso, a legislação exige que a mora seja comprovada. A Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça determina que a comprovação da inadimplência é indispensável para que ocorra a busca e apreensão do veículo financiado.
O advogado ressalta que estar inadimplente não significa perder automaticamente todos os direitos. Segundo ele, a instituição financeira também deve cumprir exigências legais. Caso existam irregularidades na notificação, cobranças abusivas ou problemas no contrato, a situação pode ser questionada judicialmente.
Outro ponto importante envolve o prazo para recuperação do veículo após a apreensão. O Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo de cinco dias para o pagamento integral da dívida começa a contar a partir da execução da liminar de busca e apreensão. Na prática, isso significa que o consumidor possui pouco tempo para tentar regularizar a situação.
Em muitos casos, não basta quitar apenas as parcelas atrasadas. A cobrança pode envolver todo o saldo devedor apresentado na ação judicial, o que aumenta ainda mais a dificuldade financeira para famílias que já enfrentam problemas econômicos.
Segundo Bruno Medeiros Durão, muitas pessoas dependem do veículo para trabalhar, garantir renda ou realizar atividades essenciais do dia a dia, como levar filhos à escola. Por isso, a busca e apreensão ultrapassa a questão bancária e afeta diretamente a rotina e a estabilidade financeira do consumidor.
Especialistas orientam que quem está com financiamento atrasado procure agir rapidamente. O ideal é entrar em contato com a financeira logo nas primeiras cobranças, tentar negociar a dívida e guardar todos os comprovantes das conversas e propostas apresentadas.
Também é recomendado reunir documentos como contrato, boletos, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails e notificações recebidas. Esses registros ajudam a verificar se os valores cobrados estão corretos e se houve irregularidades.
Outra orientação importante é conferir se a notificação da mora foi realizada corretamente. Dados incorretos, problemas de endereço ou inconsistências nos valores podem ser questionados na Justiça.
Antes de aceitar qualquer renegociação, o consumidor deve analisar atentamente juros, tarifas e encargos incluídos na dívida. Em alguns casos, seguros embutidos e cobranças indevidas acabam aumentando significativamente o valor final.
O advogado alerta ainda para renegociações que parecem vantajosas no curto prazo, mas acabam ampliando o saldo devedor no futuro. Por isso, é importante verificar se as novas parcelas realmente cabem no orçamento familiar.
Caso o veículo já tenha sido apreendido, a recomendação é procurar orientação jurídica imediatamente, já que os prazos são reduzidos e a demora pode dificultar acordos e medidas de defesa.
Também é importante ter cautela diante de pedidos de entrega do veículo. O consumidor deve confirmar se existe ordem judicial e verificar a identificação dos responsáveis pela diligência antes de entregar o carro ou a moto.
Especialistas reforçam que a busca e apreensão não representa o fim das possibilidades para o consumidor, mas exige rapidez, informação e planejamento para reduzir prejuízos e buscar alternativas dentro da lei.