Mato Grosso do Sul, 5 de julho de 2025
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Com decreto federal, fazendas com queimadas ilegais terão embargo e ficarão sem crédito rural

Desde o início do ano até este sábado (21/9), o Brasil registra 195.314 focos de incêndio, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)

O governo federal publicou um decreto nesta sexta-feira (20/9) que prevê embargo ambiental a propriedades rurais que registrarem “queima não autorizada de mata nativa”. O decreto 12.189/2024 é assinado pelo presidente Lula e pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, em meio a uma explosão dos casos de incêndios pelo país.

A medida amplia a previsão de embargos ambientais, que até então poderiam ser decretados apenas em casos de desmatamento não autorizado de vegetação nativa.

Com isso, as propriedades que registraram queimadas não autorizadas passarão a ficar de fora do crédito rural, já que estarão embargadas.

Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada em junho de 2023 passou a proibir a concessão de crédito rural para empreendimentos localizados em imóveis rurais com embargo ambiental.

Multas

O decreto 12.189/2024 também aumentou o valor das multas relacionadas a queimadas não autorizadas. No caso das propriedades que utilizaram fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente, a multa foi elevada de R$ 1 mil por hectare para R$ 3 mil por hectare.

A medida ainda estabeleceu multa de R$ 10 mil por hectare para quem provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa e de R$ 5 mil por hectare para quem provocar incêndio em floresta cultivada.

Para quem descumprir com embargos, a multa foi elevada de R$ 10 mil para R$ 10 milhões. E, para quem comercializar produtos animais ou vegetais sem autorização, a multa foi elevada de R$ 100 por quilo ou hectare para R$ 1.000 por quilo ou hectare.

Negligência

A medida ainda ampliou o valor da multa de R$ 5 mi para R$ 10 milhões para quem deixar de aplicar ações de prevenção e combate a incêndios em sua propriedade, em conformidade com as normas do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e dos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Além disso, a multa para quem deixar de reparar o dano conforme determinado foi elevada de R$ 10 mil para R$ 50 milhões, sendo imprescritível.

Focos de incêndio e uso do solo

Desde o início do ano até este sábado (21/9), o Brasil registra 195.314 focos de incêndio, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Segundo dados da plataforma Monitor do Fogo, do MapBiomas, a área queimada no Brasil neste ano até agosto chegou a 11,396 milhões de hectares, um aumento de 85% em relação à média para esse período do ano e 116% acima do mesmo intervalo do ano passado.

A plataforma também indica que, dos usos do solo relacionadas à atividade agropecuária com mais área queimada neste ano, estão as pastagens, onde foram identificados 2,4 milhões de hectares queimados neste ano.

Em seguida estão as lavouras de cana-de-açúcar. A plataforma identificou uma área queimada neste ano de 328,8 mil hectares na cultura. Porém, dados levantados pelo Centro de Tecnologia Canavieira (CTC) indicaram que apenas em agosto a área queimada teria alcançado 400 mil hectares.

Nas lavouras de soja mapeadas pelo MapBiomas, a área queimada neste ano está em 185 mil hectares.

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