A poucos dias do encerramento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, a Receita Federal volta a fazer um alerta enfático aos contribuintes de todo o país. O limite final para o envio das declarações, que neste ano se refere ao ano-base de 2024, termina pontualmente às 23h59min59s do dia 30 de maio. A recomendação é clara: não deixe para a última hora, evitando correrias e transtornos que possam comprometer a conformidade com a legislação tributária.
Até o momento, mais de 25 milhões de declarações já foram entregues, número que representa pouco mais da metade da estimativa da Receita Federal, que espera receber 46,2 milhões de documentos até o fim do mês. O órgão reitera que o cumprimento do prazo é obrigatório para todos aqueles que se enquadram nos critérios definidos pela legislação vigente.
Quem é obrigado a declarar
Estão obrigados a entregar a declaração os cidadãos que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 — valor atualizado em relação ao ano anterior. Também devem declarar aqueles que obtiveram receita isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou ainda quem teve ganho de capital com a venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros.
Além disso, estão incluídos os contribuintes que possuíam bens, incluindo imóveis, veículos e aplicações financeiras, em valor superior a R$ 800 mil no último dia do ano. Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 153.199,50 também entram no grupo obrigado a prestar contas ao Fisco.
A inovação da declaração pré-preenchida
Uma das grandes inovações que marcam a entrega do IRPF 2025 é a expansão do uso da declaração pré-preenchida, acessível a contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A ferramenta, que permite ao cidadão iniciar sua declaração com dados previamente coletados pela Receita, como rendimentos, deduções, informações de fontes pagadoras e instituições financeiras, registrou um aumento expressivo no número de usuários.
Segundo dados do órgão, cerca de 47,9% dos contribuintes que já enviaram suas declarações utilizaram essa modalidade. O objetivo é reduzir erros e omissões, ao mesmo tempo em que oferece mais comodidade e agilidade ao contribuinte. A Receita reforça, no entanto, que cabe ao cidadão revisar e, se necessário, complementar os dados fornecidos de forma automática.
Restituição: quem declara cedo, recebe antes
Outra novidade importante diz respeito à ordem de liberação das restituições. Além dos grupos que já possuem prioridade legal — como idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores —, também passam a ter prioridade aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição por meio de chave Pix vinculada ao CPF.
O primeiro lote da restituição será pago exatamente no dia 30 de maio, último dia para entrega da declaração. Os demais lotes seguirão nos meses subsequentes: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. O cronograma, portanto, beneficia diretamente aqueles que se adiantarem na entrega e escolherem os recursos mais modernos de preenchimento e recebimento.
Como declarar
O processo de declaração pode ser feito por três canais principais: pelo programa gerador do IRPF 2025, disponível para download no site da Receita Federal; por meio do portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”; ou pelo aplicativo oficial da Receita, disponível para sistemas Android e iOS. Para quem escolhe a declaração pré-preenchida, o acesso ao e-CAC ou ao app com conta gov.br nível prata ou ouro é obrigatório.
Durante o preenchimento, o contribuinte deve incluir todas as fontes de rendimento, dependentes, despesas dedutíveis (como gastos com saúde e educação), bens e direitos, além das dívidas e ônus existentes até o último dia do ano anterior. Após a conferência e envio, é possível acompanhar o processamento da declaração e a eventual restituição pelo próprio e-CAC.
Cuidados ao declarar
A Receita alerta para a necessidade de atenção redobrada com a veracidade das informações. Dados incorretos, omissões ou incongruências podem levar o contribuinte à malha fina. Por isso, é essencial que os informes de rendimentos, comprovantes de pagamento e documentos que atestam deduções estejam organizados e à disposição para conferência.
Em caso de erro após o envio, é possível realizar a retificação da declaração, utilizando o mesmo programa ou plataforma pela qual foi feita a original. A versão corrigida substitui a anterior e será considerada pela Receita como a válida, desde que entregue ainda dentro do prazo.
Multa para quem perder o prazo
A não entrega da declaração até a data limite acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Mesmo quem não teve rendimento ou não se enquadra nas exigências obrigatórias pode entregar a declaração para obter a restituição de valores retidos na fonte, se for o caso.
Últimos dias para regularizar
Diante da proximidade do prazo final, a Receita Federal mantém plantões fiscais e canais de atendimento reforçados para esclarecer dúvidas e auxiliar os contribuintes. O site oficial do órgão e o canal “Meu Imposto de Renda” reúnem tutoriais, perguntas frequentes e links para os sistemas de declaração.
Mais do que um dever fiscal, a entrega da declaração do imposto de renda é uma oportunidade para regularização financeira e, em muitos casos, recuperação de valores pagos ao longo do ano. Com tecnologia acessível e regras claras, o contribuinte encontra hoje mais facilidade do que nunca para manter sua situação tributária em dia.
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