Mato Grosso do Sul, 7 de junho de 2025
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Declaração do Imposto de Renda encerra-se nesta quinta-feira e marca recorde histórico de restituições

Contribuintes devem enviar o documento até as 23h59 e podem consultar orientações sobre como declarar e solicitar ressarcimento junto à Receita Federal

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, chega ao fim nesta quinta-feira, 30 de maio, exatamente às 23h59min59s, conforme estipulado pela Receita Federal do Brasil. Até as 9h30 desta manhã, mais de 39,6 milhões de documentos já haviam sido enviados pelos contribuintes de todo o país, demonstrando uma adesão expressiva e um alto grau de mobilização da população.

Quem não cumprir o prazo estará sujeito à aplicação de uma multa automática, correspondente a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do montante devido, conforme a legislação vigente. A Receita Federal alerta que o envio da declaração, mesmo fora do prazo, é obrigatório e a regularização é fundamental para evitar complicações fiscais e restrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Além do encerramento do prazo, nesta mesma data será efetuado o pagamento do primeiro lote de restituições do IRPF. O montante liberado atinge a expressiva cifra de R$ 11 bilhões, beneficiando diretamente 6,257 milhões de contribuintes, número que representa o maior lote já pago na história da Receita Federal. A prioridade neste pagamento foi concedida aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e pertencem aos grupos considerados prioritários.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

A obrigatoriedade da declaração recai sobre as pessoas físicas que, ao longo do ano de 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha ultrapassado R$ 200 mil. Também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.

A lista inclui ainda contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, assim como aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano de 2024.

Como declarar o Imposto de Renda

Para efetuar a declaração, o contribuinte deve utilizar o programa “Meu Imposto de Renda”, disponível no site oficial da Receita Federal, bem como nos aplicativos para dispositivos móveis. O preenchimento exige atenção aos dados referentes aos rendimentos recebidos, despesas dedutíveis, bens e direitos, além das dívidas e ônus reais. As informações devem ser prestadas com a máxima exatidão, sob pena de cair na malha fina e ser convocado a prestar esclarecimentos adicionais ao Fisco.

O envio da declaração pode ser realizado por meio do computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), ou ainda diretamente pelo site, via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), mediante autenticação com a conta Gov.br, em nível prata ou ouro.

O processo de preenchimento foi otimizado nos últimos anos com a possibilidade de utilização da declaração pré-preenchida, que recupera automaticamente diversas informações, reduzindo o risco de erros e omissões.

Como solicitar a restituição do Imposto de Renda

Contribuintes que, após o processamento da declaração, tiverem direito à restituição do imposto pago a mais, podem acompanhar o status de sua solicitação através do portal e-CAC, na área destinada à consulta de restituições. O pagamento é efetuado em cinco lotes, sempre por meio de crédito em conta bancária informada pelo contribuinte no ato da declaração.

Caso o crédito não seja realizado, o contribuinte deve procurar uma agência do Banco do Brasil, instituição responsável pela devolução dos valores, para reagendar o pagamento ou informar novos dados bancários.

Em situações nas quais o contribuinte não solicitar a restituição no prazo de até um ano, os valores permanecem disponíveis, mas sua liberação passa a depender de um requerimento formal junto à Receita Federal.

Por que é importante declarar corretamente

A declaração do Imposto de Renda é um instrumento essencial para o cumprimento das obrigações tributárias e também para assegurar direitos, como a obtenção de crédito, financiamento e participação em concursos públicos. Além disso, o correto preenchimento evita problemas com o Fisco, como o bloqueio do CPF ou a aplicação de penalidades financeiras.

Ademais, a prestação de contas ao governo federal é um dever de cidadania que contribui para a manutenção de serviços públicos essenciais à sociedade, como saúde, educação e segurança.

Grupos prioritários na restituição

Nesta primeira etapa de pagamento da restituição, são contemplados os contribuintes que enviaram a declaração nos primeiros dias do prazo, bem como aqueles incluídos nas categorias prioritárias: idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental, portadores de moléstias graves, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou receberam a restituição via Pix.

A Receita Federal disponibiliza em seu portal oficial uma lista completa das datas previstas para os próximos lotes, bem como orientações sobre como proceder caso haja pendências ou a necessidade de retificação da declaração.

O encerramento de mais um ciclo fiscal

Com o encerramento do prazo nesta quinta-feira, o país conclui mais um ciclo de prestação de contas dos contribuintes à Receita Federal, reafirmando a importância da responsabilidade fiscal e do respeito aos prazos legais. Aqueles que ainda não enviaram sua declaração devem agir rapidamente para evitar sanções e garantir o pleno exercício de seus direitos.

A Receita Federal reforça que canais oficiais como o “Meu Imposto de Renda” e o portal e-CAC são os meios adequados e seguros para obter informações, tirar dúvidas e realizar consultas relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física.

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