O delegado da Polícia Federal Glauco Lopes Pinheiro sofreu múltiplas fraturas e está internado em estado grave após ser atropelado por motorista bêbado e não habilitado. O acidente ocorreu em Ponta Porã na manhã de segunda-feira (22), mas só hoje se tornou público.
Glauco Lopes Pinheiro pilotava sua moto Harley-Davidson Fat Boy pela Avenida Presidente Vargas. Perto do Hotel Pousada do Bosque, a moto foi atingida por um Santana vermelho antigo, em péssimo estado de conversação, que cruzou a preferencial. O delegado foi jogado longe com a moto, como mostra vídeo gravado por câmera de monitoramento.
O Santana era conduzido por Fabio Junior Baldonado Agueiro, 39. Ele seguia junto com o proprietário do veículo, Vicente Clementino dos Santos, 64, que permitiu a Fabio dirigir o Santana mesmo o homem não tendo CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Os dois moram em Ponta Porã.
Segundo a Polícia Federal, Fabio e Vicente estavam bebendo desde 18h do dia anterior e no momento do acidente ambos estavam embriagados.
Glauco Pinheiro sofreu fratura exposta na perna, fratura na clavícula, na escápula, no tornozelo e em quatro costelas. Ontem, ele passou por cirurgia em Ponta Porã e foi transferido para hospital em Dourados, onde segue internado. Apesar de grave, o quadro é estável.
Através das imagens de câmeras, a Polícia Federal localizou o carro e prendeu os dois homens em flagrante por homicídio tentado com dolo eventual. Ontem, eles passaram por audiência de custódia na Justiça Federal e tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Vitor Figueiredo De Oliveira. Após a decisão, ele mandou transferir o caso para a Justiça Estadual.
“Considerando as prováveis circunstâncias do veículo com problemas nos freios, a direção perigosa, sem habilitação, além de estar conduzindo embriagado, entendo, neste momento, o crime ser doloso tentado, o que justifica a conversão em prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Além disso, haja vista ambos os custodiados terem se evadido do local dos fatos, demonstra o evidente risco à instrução processual penal e aplicação da lei penal, de tal sorte que poderão se evadir do distrito da culpa”, afirmou o juiz federal.