A juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da 10ª Vara do Juizado Especial Central, condenou o vereador eleito Rafael Tavares (PL) pelo crime de injúria por ter chamado o deputado federal Vander Loubet (PT) de ladrão nas redes sociais. O bolsonarista foi condenado a três meses de detenção no regime aberto.
A sentença é uma vitória do petista, que recorreu à Justiça após ser difamado pelo empresário nas redes sociais. Conforme a denúncia, no dia 17 de julho de 2022, Vander foi vítima de um furto em sua residência.
“Deputado do PT tem casa invadida em Campo Grande. Assaltante levou um… opa… assaltante não, vítima da sociedade. E também, ninguém invadiu nada não, apenas ocupou a casa do petista. O assaltante, vítima da sociedade, levou celular do deputado federal, do PT, Vander Loubet. Mas não é o Lula que defende os ladrões de celular? ‘Às vezes inocente ou às vezes porque roubou um celular’. Ah, e eu também espero que o deputado Vander Loubet não tenha chamado a polícia, afinal de contas a esquerda defende: ‘O fim da polícia militar. Não acabou, tem que acabar, eu quero o fim da polícia militar’. Então tá aí, né, galera? A turma que defende a invasão de propriedade, roubo de celular e o fim da polícia teve a sua propriedade invadida, o seu celular roubado e teve que chamar a polícia para pedir ajuda. Como dizia o ditado: ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”, debochou Tavares.
A sentença
Em sentença publicada nesta segunda-feira (25), a juíza condenou Tavares pelo crime de injúria contra o petista. “Visa a lei penal, através desta prescrição, proteger, primordialmente, a honra, ou seja, a reputação das pessoas, que sofrem abalo, em razão da imputação de fato determinado, descrito de forma específica”, pontuou a magistrada.
“Segundo consta na transcrição ali contida, durante o áudio de vídeo publicado na rede social chamada TIKTOK, o querelado concluiu sua fala dizendo ‘ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão’ referindo-se, notadamente, ao querelante Vander Loubet que protagonizou a notícia também ventilada no vídeo”, relatou.
“Como se vê, a fala transcrita demonstra a ocorrência da conduta imputada, tendo o querelado proferido palavra que ofendera o querelante, bem como presente, o que é possível extrair do contexto irônico e direcionado do conteúdo do vídeo, a vontade de ofender e denegrir a honra do ofendido (animus injuriandi), transbordando a comunicação, ao final, da mera crítica a fatos públicos, como sustenta o querelado, posteriormente, em sua Defesa”, analisou Eliane Vicente.
“Por fim, em seu interrogatório, o acusado confirmou ter feito a publicação do vídeo com o teor consignado nos autos e, em embora tenha negado que havia a intenção de denegrir a reputação do querelante, tal afirmação não se sustenta quando se observa o teor da publicação e as circunstâncias que rodearam os fatos”, ponderou.
“Face ao exposto, tudo considerado nos autos e pelas razões já mencionadas, acolho o parecer do Ministério Público e julgo PROCEDENTE A QUEIXA-CRIME apresentada, condenando o querelado Rafael Brandão Scaquetti Tavares como incurso nas penas do artigo 140 do Código de Processo Penal”, concluiu.
A sentença de três meses foi convertida no pagamento de quatro salários mínimos e de indenização de R$ 2 mil ao deputado federal.
A briga na Justiça reflete novos tempos da política brasileira. No passado, quando um adversário era vítima de roubo ou furto, tinha a solidariedade dos adversários. Agora, não há momento de solidariedade e empatia nem nas desgraças alheia.