Mato Grosso do Sul, 13 de maio de 2025
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Devendo ao Banco do Brasil há 23 anos, Justiça obriga Glória Pires e marido a pagarem dívida

Durante o julgamento, a Justiça considerou as várias tentativas frustradas de localização do marido da artista, que só foi citado por edital depois de mais de duas décadas de buscas infrutíferas
Devendo ao Banco do Brasil há 23 anos, Justiça obrigada Gloria Pires e marido a pagar divida
Foto: Reprodução
Devendo ao Banco do Brasil há 23 anos, Justiça obrigada Gloria Pires e marido a pagar divida Foto: Reprodução

A coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que apesar da filha mostrar vida luxuosa da família em suas mansões e afirmar que são ricos, Glória Pires e a empresa de seu marido Orlando Morais perderam uma ação judicial de cobrança movida pela BB Leasing S/A, que já tramita há 23 anos. Segundo a sentença da Justiça de Goiás, eles deverão pagar R$ 35.780,06 mais encargos. Glória foi citada no processo e notificada, mas não apresentou defesa no prazo.

O processo, que começou em 2001, trata de uma dívida referente a um contrato de arrendamento mercantil no valor de R$ 60 mil, firmado em 2000. Sendo assim, Orlando e Glória, tornaram-se inadimplentes pouco após o início do acordo, deixando de cumprir os pagamentos mensais estabelecidos no contrato.

Durante o julgamento, a Justiça considerou as várias tentativas frustradas de localização do marido da artista, que só foi citado por edital depois de mais de duas décadas de buscas infrutíferas. Já a mãe de Cleo e a empresa Morais Indústria Comércio Representações LTDA foram pessoalmente citadas. Ainda assim, deixaram o prazo passar sem se manifestar ou contratar advogado para defesa, resultando na revelia.

Agora, conforme os documentos que a coluna teve acesso, com a decisão em mãos, a “BB Leasing” deverá cobrar o valor total atualizado da dívida, além dos encargos acumulados ao longo dos anos. A sentença também estipula o pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Ao final do processo que a coluna teve acesso, o juiz deixou bem claro que mau pagador, paga duas vezes.

“Quem paga deve pegar recibo do pagamento ou exigir de volta o título (arts. 319 e 324 do CC). Se o devedor pagou mal, deve prevalecer a máxima de que ‘quem paga mal, paga duas vezes’.”

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