Mato Grosso do Sul, 18 de junho de 2025
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Divulgação de fotos íntimas termina em condenação judicial por danos morais em Campo Grande

Justiça reconhece crime contra a honra e privacidade ao punir esposa por expor imagens de ex-namorada do marido com ameaças e ofensas
Imagem - Ilustrativa
Imagem - Ilustrativa

A Justiça de Mato Grosso do Sul selou, de forma definitiva, o desfecho de um episódio que mistura vingança, invasão de privacidade e humilhação pública. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado confirmou a condenação de uma mulher residente em Campo Grande ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais à ex-namorada de seu marido. A penalidade decorre da divulgação indevida de imagens íntimas da vítima, compartilhadas via WhatsApp com terceiros e acompanhadas de comentários ofensivos.

A história ganhou notoriedade pela maneira com que a honra e a dignidade de uma mulher foram colocadas em jogo, após ela descobrir que fotos íntimas, enviadas anos antes a um ex-namorado, haviam sido ressuscitadas e propagadas pela atual companheira dele. A ação foi acompanhada de xingamentos, insinuações sobre a moral da vítima e ameaças de exposição pública ainda mais agressiva, caso ela não se afastasse da família envolvida.

Segundo os autos do processo, a vítima começou a receber mensagens de conhecidos com cópias das imagens íntimas que outrora haviam sido compartilhadas em um relacionamento privado. O conteúdo, acompanhado de frases difamatórias, foi supostamente distribuído pela atual esposa do destinatário original das fotos, o que motivou não apenas ações legais na esfera cível, mas também o registro de um boletim de ocorrência criminal.

Em depoimento, a autora da ação relatou ter sido ofendida e coagida. Ao telefonar para a agressora na tentativa de cessar o constrangimento, recebeu ameaças explícitas de que outras imagens viriam a público caso ela não se afastasse da família do casal. As investigações confirmaram os fatos e a Justiça agiu com firmeza: na vara criminal, a ré foi condenada a quatro meses de detenção, pena posteriormente convertida em prestação de serviços à comunidade.

Já no âmbito cível, a vítima requereu a reparação dos danos morais sofridos. A ação foi apreciada pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, que entendeu haver evidente violação aos direitos da personalidade, especialmente a privacidade e a imagem. A sentença determinou o pagamento de R$ 25 mil como indenização. Inconformada, a ré recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.

No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, sustentou que os fatos não deixavam margem para dúvida quanto à gravidade da conduta da ré. “A recorrida teve suas fotos íntimas divulgadas para terceiros, sem seu consentimento e via WhatsApp, meio de comunicação de fácil disseminação de conteúdo”, pontuou. O magistrado destacou ainda que a autora da ação foi exposta ao escárnio social, somado a ofensas pessoais que visavam comprometer sua dignidade.

Kuklinski frisou que a indenização tem como dupla finalidade punir o infrator e servir de freio pedagógico para evitar a repetição de atitudes semelhantes. O valor arbitrado foi considerado proporcional, levando-se em conta a gravidade do ato, o alcance da difusão das imagens, as palavras utilizadas pela ofensora e as condições econômicas das partes.

A decisão do relator foi seguida à unanimidade pelos demais membros da 3ª Câmara Cível, encerrando o trâmite judicial e reforçando o entendimento de que a exposição indevida de imagens íntimas é uma afronta inaceitável aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Este caso evidencia como a era digital, apesar de suas facilidades, amplifica o potencial de danos quando aliada à má-fé e ao uso irresponsável da informação. Também deixa clara a postura do Judiciário ao tratar com severidade situações em que a honra e a privacidade são usadas como armas de vingança ou retaliação.

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